Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Julho de 2018.

LEI MUNICIPAL Nº 1.226 DE 19 DE JULHO DE 2018.

SÚMULA: Modifica o Parágrafo 3º do Artigo 31 da Lei nº 532/2001 – PCCS da Educação e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo 3º do Artigo 31 da Lei nº 532/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º O Profissional da educação que trabalhar em condições insalubres, na forma da Lei, receberá como insalubridade 20% (vinte por cento) do valor de um salário mínimo nacional vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de julho de 2018, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2018.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal