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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
CAPITULO I
DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO
Art. 1º. A V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi convocada por meio do Decreto 085, de 16 de julho de 2018, publicada no Diário Municipal da Associação Mato-grossense dos Municípios organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. A conferência será presidida pelo presidente do Conselho Municipal da Criança e Adolescente, e na sua ausência ou impedimento eventual pela Secretária Municipal de Assistência Social.
Art. 3º. A V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á no dia 27 de setembro de 2018, na cidade de Campos de Júlio, local Centro Cultural, horário de 07:30 às 17:00hrs, tendo como tema central “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências. ”
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. A V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo geral:
Mobilizar os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos - SGD, crianças, adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas para a afirmação do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas públicas, fortalecendo as estratégias/ações de enfrentamento às violências e considerando a diversidade.
Os objetivos estratégicos são:
I - Apontar os desafios a serem enfrentados e definir ações para garantir o pleno acesso das crianças e adolescentes às políticas sociais, considerando as diversidades;
II - Formular propostas para o enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;
III - Propor ações para a democratização, gestão, fortalecimento e participação de crianças e adolescentes nos espaços de deliberação e controle social das políticas públicas;
IV - Propor ações para a garantia e a qualificação da participação e protagonismo de crianças e adolescentes nos diversos espaços: escola, família, comunidade, políticas públicas, sistema de justiça, conselhos de direitos da criança e do adolescente, dentre outros;
V - Elaborar ações para garantir a promoção da igualdade e valorização da diversidade na proteção integral de crianças e adolescentes; e
VI - Elaborar propostas para a ampliação do orçamento e aperfeiçoamento da gestão dos fundos para a criança e ao adolescente.
CAPITULO III DO TEMÁRIO
Art. 5º. A V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será desenvolvida a partir da realização da Conferência Magna com o tema “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências.”, conforme tema e eixos orientadores, definidos pelo CONANDA, e constantes do Documento Base da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a saber:
Eixo I: Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social;
Eixo II: Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes;
Eixo III: Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes;
Eixo IV: Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes;
Eixo V: Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Criança e Adolescentes.
CAPITULO IV
DOS PARTICIPANTES, DO CREDENCIAMENTO E DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
Art. 6º. São 05 (cinco) categorias de participantes.
I - Delegados (as) inscritos, conforme Art. 7º e 8º deste Regimento;
II - Delegados (as) natos (as) Conselheiros (as) do CMDCA, com direito a voz e voto;
III - Convidados (as) pelo CMDCA com direito a voz, mas sem direito a voto; e,
IV - Acompanhantes e/ou responsáveis por pessoas com deficiência e pelas crianças, com direito a voz e sem direito a voto.
Art. 7º. São delegados da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com direito a voz e voto:
I - Crianças e adolescentes, considerando-se a diversidade: etária, étnico-racial, religiosa territorial (urbano e rural), gênero, orientação sexual, com deficiência, indígenas, povos da floresta e das águas, quilombolas, ciganos, em situação de rua, em cumprimento de medida socioeducativa, em acolhimento institucional, e com referentes adultos encarcerados;
II -Conselheiros (as) dos direitos da criança e do adolescente, garantindo a paridade;
III - Conselheiros/as tutelares;
IV -Representantes de Movimentos Sociais que atuem ou debatem os direitos da Criança e do adolescente no município e ou região - (para as conferências com 1 (um) ou mais municípios);
V - Representantes de Conselhos Setoriais, a partir de sua atuação na área da criança e do adolescente;
VI -Representantes de órgãos públicos com políticas de atendimento de crianças e adolescentes;
VII -Representantes de instituições privadas de promoção, proteção, defesa e controle social de direitos de crianças e adolescentes;
VIII -Representantes dos Fóruns dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX -Representantes de Universidades, desde que vinculados aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre os direitos de crianças e adolescentes;
X - Representantes do Sistema de Justiça (Juízes (as) da Infância e Juventude, Promotores (as) de Justiça da Infância e Juventude, Defensores (as) Público ou dativo da Infância que atue na Vara da Juventude da Defensoria Pública, técnicos que integram a equipe Multidisciplinar do núcleo ou coordenação dos Tribunais ou órgãos do MP);
XI - Representantes da segurança pública (Delegacia Especializada de Atendimento a Crianças e Adolescentes, de Proteção ou Apuração de Ato Infracional; Polícia Militar e Polícia Civil); representantes do Poder Legislativo municipal, estadual/Distrito Federal e Federal;
XII - Profissionais das políticas setoriais básicas (educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, cultura, trabalho e emprego).
Art. 8º. O credenciamento dos delegados e convidados será realizado no dia 27 de setembro de 2018 das 07:30 às 08:00, no Centro de Cultural, na cidade de Campos de Júlio-MT.
Art. 9º. Para efetivar o seu credenciamento, os delegados e convidados deverão apresentar documento de identificação oficial, com foto, com exceção feita para as crianças e os adolescentes que não forem portadores deste tipo de documento.
Art. 10. Em hipótese alguma será fornecida segunda via do crachá.
Art. 11. Os delegados e convidados credenciados para a V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão identificados por crachá.
Parágrafo único. Cada Grupo de Trabalho será identificado pelo número do grupo escrito atrás do crachá.
Art. 12. Somente receberá o certificado da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os delegados, convidados e acompanhantes das pessoas com deficiência que participarem de 75% das atividades, cuja comprovação da participação dar-se-á mediante o credenciamento, frequência registrada nas Plenárias, Palestra Magna e nos Grupos de Trabalho, por meio de listas de presença.
Parágrafo único. Os certificados serão entregues ao final do evento.
CAPITULO V
DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 13. A V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá a seguinte organização:
I - Abertura solene;
II- Conferência Magna: “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências;
III - Apresentação dos Eixos Temáticos;
IV - Grupos de Trabalho;
V- Plenária para Apresentação, Discussão e Aprovação das Propostas/Deliberações dos Grupos de Trabalho para a V Conferência Municipal.
VI- Eleição dos Delegados Municipais para a X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; e,
VII - Plenária Final com apresentação dos Delegados Eleitos.
CAPITULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 14. Os Eixos Temáticos da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente contarão com 05 (cinco) Grupos de Trabalho, que serão divididos conforme a quantidade de pessoas inscritas.
Art. 15. Os Grupos de Trabalho terão a seguinte organização:
§1º. Os delegados e convidados deverão optar pelo Grupo de Trabalho no ato do credenciamento, respeitando-se a quantidade de pessoas inscritas em cada Grupo;
§2º. Nos Grupos de Trabalho os Delegados terão direito a voz e voto, enquanto os convidados e acompanhantes/responsáveis terão direito a voz.
§3º. Cada um dos 05 (cinco) Grupos de Trabalho contará com um Coordenador/Facilitador, indicado pela Comissão Organizadora, que conduzirá os trabalhos no dia e horário estabelecidos na programação, devendo apresentar aos participantes o eixo temático definido para o Grupo, estimulando a participação e discussão do Grupo, verificar se a fala dos participantes é coerente com a temática do Grupo, para alcance dos seus objetivos e deverá se responsabilizar por entregar as Propostas/Deliberações à Coordenação da V Conferência Municipal.
§4º. Cada um dos 05 (cinco) Grupos de Trabalho elegerá 02 (dois) Relatores, escolhido dentre os seus participantes, sendo 01 (um) relator para apresentação das propostas e o outro para elaborar o relatório da apresentação das propostas/deliberações a ser encaminhado à Comissão Organizadora da V Conferência Municipal, imediatamente após o término dos trabalhos do Grupo.
§5º. Nos Grupos de Trabalho serão permitidas intervenções orais, desde que solicitadas as suas inscrições, e cada intervenção ocorrerá no tempo máximo de 02 (dois) minutos.
§6º. Iniciado o período de votação das propostas/deliberações, não será permitida nenhuma intervenção.
§7. As moções deverão ser apresentadas exclusivamente por delegados credenciados e deverão ser de âmbito municipal, estadual ou nacional. Deverão ainda serem extraídas nos Grupos de Trabalho e poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação, entregues a Comissão Organizadora.
§8. As moções, para serem submetidas à Plenária, deverão ser aprovadas pela maioria simples (50% mais um) dos participantes dos Grupos de Trabalho.
§9. As moções que cumprirem os requisitos descritos nos parágrafos 07 e 08 deste Regimento Interno, deverão ser entregues à Comissão Organizadora, pelo Coordenador/Facilitador do Grupo, ao final dos trabalhos, juntamente com as Propostas/Deliberações, quando serão incluídas na pauta da Plenária a ser realizada no dia 27 de setembro de 2018, conforme estabelecido na programação.
§10. Compete aos Relatores de cada Grupo de Trabalho, juntamente com a Comissão Organizadora responsabilizar-se por todo o material produzido nos Grupos de Trabalho (Propostas/Deliberações e Moções), a serem encaminhados para análise, discussão e aprovação na Plenária prevista na Programação.
DAS PALESTRAS
Art. 16 - As Palestras terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5(cinco) eixos.
Deverá um (a) Relator (a) ficar responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do(s) expositor(es) sobre o tema.
As intervenções dos (as) participantes serão de 15 (quinze) minutos e poderão ser feitas oralmente.
Art. 17. Os 5 (cinco) Grupos de Trabalho serão divididos por subtemas de acordo com os resultados que se espera alcançar, definidos pelo CONANDA:
Grupo 1. Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social
Perguntas Geradoras:
1. O que fazer para garantir a articulação Inter setorial entre as políticas públicas?
2. O que fazer para garantir o respeito à diversidade na elaboração e implantação das políticas de educação, saúde e assistência social, entre outras?
3. O que fazer para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes de grupos em situação de vulnerabilidade social, considerando suas especificidades locais, regionais, culturais e identitárias?
Grupo 2. Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes
1. O que fazer para formular políticas integradas com foco na prevenção de violência contra crianças e adolescentes?
2. O que fazer para implantar os mecanismos de escuta qualificada de crianças e adolescentes vítimas de violência?
3. O que fazer para assegurar o acesso à justiça e às garantias legais de crianças e adolescentes sem discriminação de qualquer natureza?
4. O que fazer para enfrentar o preconceito e situações de discriminação?
5. O que fazer para enfrentar a violência no ambiente escolar?
6. O que fazer para enfrentar a violência em instituições de acolhimento e no sistema de atendimento socioeducativo?
7. O que fazer para garantir o uso seguro das novas tecnologias da informação e comunicação social por crianças e adolescentes?
8. O que fazer para reduzir os índices de homicídios na adolescência?
Grupo 3. Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes
1. O que fazer para ampliar o orçamento destinado a crianças e adolescentes nas diversas políticas públicas? (Exceto fundos para a criança e o adolescente)
2. O que fazer para aprimorar a gestão do orçamento destinado a crianças e adolescentes?
3. O que fazer para diversificar e ampliar as formas de financiamento dos fundos para a criança e o adolescente?
4. O que fazer para garantir a gestão efetiva dos fundos para a criança e o adolescente, promovendo melhor aplicação dos recursos?
5. O que fazer para garantir que as especificidades locais, regionais, culturais e identitárias dos diferentes segmentos sejam consideradas no orçamento e nos fundos para a criança e o adolescente?
Grupo 4. Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes
1. O que fazer para garantir participação e protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas, considerando as esferas municipais, estaduais, distrital e nacional?
2. O que fazer para garantir a liberdade de expressão de crianças e adolescentes, assegurando a proteção integral?
3. O que fazer para potencializar a utilização das novas tecnologias de informação e comunicação como estratégia de ampliação da participação de crianças e adolescentes?
4. O que fazer para garantir que as especificidades culturais e identitárias dos diferentes segmentos sejam consideradas nos diversos espaços?
Grupo 5. Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes
1. O que fazer para garantir a autonomia dos conselhos de direito?
2. O que fazer para garantir o respeito às deliberações dos conselhos de direito?
3. O que fazer para melhorar a relação/integração entre os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente.
4. O que fazer para fortalecer os Fóruns Nacional, Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente?
5. O que fazer para garantir o fortalecimento dos conselhos Tutelares?
6. O que fazer para potencializar a incidência política e o controle social das redes, fóruns e organizações da sociedade civil defensoras dos direitos de crianças e adolescente?
Parágrafo único. Em cada grupo elaborar 01(uma) proposta para o Eixo Temático e 01(uma) proposta independente do Eixo, que necessite prioridade em relação as necessidades locais; para serem encaminhadas para X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CAPITULO VII
DAS SESSÕES PLENÁRIAS
Art. 18. Da Plenária da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I-Plenária para Apresentação, Discussão e Aprovação de Propostas/Deliberações dos Grupos de Trabalho para V Conferência Municipal;
II - Plenária Final com apresentação dos Delegados Eleitos.
Art.19 A Plenária para Apresentação, Discussão e Aprovação das Propostas/Deliberações dos Grupos de Trabalho para X Conferência Estadual contará com uma mesa composta por 1(um) Coordenador e 2 (dois) Secretários e 01(um) Relator a serem definidos pela Comissão Organizadora.
Art. 20. As discussões e deliberações das propostas na Plenária observarão os seguintes procedimentos:
I -Leitura das proposições/deliberações que foram aprovadas nos 5 (cinco) Grupos de Trabalho, que será feita com auxílio de equipamento multimídia, com apresentação de destaques naquelas que os delegados e convidados julgarem conveniente;
II -Os destaques serão apresentados pelos delegados inscritos e ocorrerão exclusivamente através da apresentação do crachá, junto à mesa coordenadora dos trabalhos;
III -Debate, ajuste e votação das proposições/deliberações colocadas em destaque. Cada proposição/deliberação em votação terá 02 (dois) minutos para um esclarecimento ou defesa e, tempo igual, para uma defesa em contrário, não sendo permitidos apartes nos momentos de defesa e de contraditório, tampouco réplicas;
IV - As decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples dos delegados presentes na hora da votação;
V - As votações para aprovação das proposições/deliberações de cada subtema serão feitas por contraste dos crachás dos delegados inscritos e, em caso de dúvida, por contagem dos votos pelo pessoal de apoio. Será considerada aprovada as proposta com 50%(cinquenta por cento) mais 01(um) dos votos.
VI -Aprovação das proposições/deliberações e moções que serão encaminhadas para a Conferência Estadual, a Coordenação da mesa procederá a leitura do texto das Moções apresentadas, garantindo a cada proponente o tempo de 02 (dois) minutos para a defesa da Moção;
VII -Serão concedidos 02 (dois) minutos para a defesa de ponto de vista contrário ao do expositor da Moção, desde que a proposta não tenha sido aprovada por aclamação.
Art. 21. A Plenária Final contará com uma mesa composta pelo Presidente e Secretaria Municipal de Assistência Social e pelos membros da Comissão Organizadora e deverá apresentar o resultado alcançado com a realização da V Conferência Municipal e os Delegados Eleitos.
CAPITULO VIII
DA INSCRIÇÃO E ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A X CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 22. A inscrição para concorrer para delegado à X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ocorrer até às 09:00h, do dia 27 de setembro de 2018.
Art. 23. Somente será aceita a inscrição de delegados que tiverem sido credenciados até as 09:00h. do dia 27 de setembro de 2018.
Art. 24. Serão eleitos (as) 05 (cinco) delegados (as) para a Conferência Estadual, entre participantes de Delegados da V Conferência Municipal, sendo 05(cinco) representante titular e 05(cinco) suplentes, conforme segmentos abaixo relacionados:
a) Representante governamental do CMDCA - 01(um) titular e 01(um) suplente; b) Representante Sociedade Civil do CMDCA - 01(um) titular e 01(um) suplente; c) Representante dos Adolescentes – 02(dois) titular e 02(dois) suplente, sendo 01 (um) titular Feminino e 01(um) Masculino, Suplente 01 (um) feminino e 01(um) masculino; d) 01(um) representante do Conselho Tutelar 01(um) titular e 01 (um)suplente.Parágrafo Único: A escolha dos (as) Delegados (as) para a Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Conselho Estadual, previamente informada.
Art. 25. Somente será permitida a inscrição de delegados para a X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente àqueles delegados municipais que tiverem participado de no mínimo 75% de toda a V Conferência Municipal.
Parágrafo Único. Na ausência de representação de algum segmento, não se poderá ampliar o número de delegados de outros segmentos, ficando em vacância a representação.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. O presente Regimento será aprovado pelo Conselho Municipal da Criança e Adolescente com a maioria dos votos para este fim, realizada em reunião ordinária do CMDCA
Art. 27. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Campos de Júlio, 20 de julho de 2018.
Caetano Claudio Pereira Soares
Presidente do Conselho CMDCA