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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1.902 de 21/12/2017.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 80.900,00 (Oitenta mil e novecentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
001.10.302.0010.20091 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
3371000000 | TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | 900,00 |
3390000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 80.000,00 |
TOTAL | 80.900,00 |
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
001.10.301.0009.20088 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE | |
3390000000 | APLICAÇÕES DIRETAS | 80.900,00 |
TOTAL | 80.900,00 |
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2018 –LOA.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 20 de Julho de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração