Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2018.

PORTARIA Nº014/2018

“Dispõe sobre a concessão do Benefício PENSÃO POR MORTE a Sra. Cleuza da Rocha Guedes em decorrência do falecimento do servidor Sr. Manoel Campos Guedes.”

O Diretor Executivo do BARRA-PREVI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 7º, Art. 27 e Art. 28, inciso I da Lei Municipal n.º 1.347 de 29 de abril de 2002 que reestruturou a previdência municipal à época do falecimento do servidor;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Manoel Campos Guedes, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 0222880-7 - SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.° 352.499.001-00, inativo, aposentado por invalidez, no cargo de Vigilante, nível “02”, referência “11”, lotado no BARRA-PREVI, registrado através do Acórdão n.º 1.484/1998, em favor do seu cônjuge Sra. Cleuza da Rocha Guedes, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG n.° 0002163-6 - SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.° 388.073.781-91, o equivalente a 100% (cem por cento), conforme processo administrativo do BARRA-PREVI, N.º 2011.07.00054P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria retroage seus efeitos a data do falecimento do servidor, em 18 de setembro de 2004, ficando revogadas as Portarias 004/2013, 014/2017 e 004/2018.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Barra do Bugres - MT, 20 de julho de 2018.

JOSÉ EPIFANIO BRAGA

Diretor Executivo do BARRA-PREVI

Homologo:

RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO

Prefeito Municipal