Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2018.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO’

(Inc. VI, do Art. 43, da Lei nº 8.666/93 c/c inc. XXX, do art. 70 da LOM)

Proc. nº 055/2018.

Pregão Presencial nº 036/2018

Objeto: Contratação de empresa para Prestação de serviços para fornecimento de internet e intranet, via rádio que possibilite em âmbito Nacional e internacional, a transmissão, emissão e recepção de informações e multimídias, com disponibilidade do sinal 24 horas por dia em todos os dias do Mês.

Considerando opinião favorável da Procuradoria Geral do Município, em seu PARECER/GAB/PGM/2017, o mesmo opina sobre a legalidade do procedimento licitatório.

Em conformidade com o inciso VI, do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei nº 10.520/02, confirmo a adjudicação da licitação tendo como vencedora a seguinte Pessoa:

Sagrou-se vencedora de todos os itens ora licitado a empresa: COLADINI E COLADINI LTDA, CNPJ: 09.050.368/0001-39, com o valor Global da licitação de R$: 24.000,00 (Vinte quatro mil reais).

Com o fim de HOMOLOGAR a licitação PP nº 036/2018, e tudo mais quanto consta nos autos do processo aludido.

Dê-se ciência a Secretaria de origem para dar início aos serviços, devendo designar Comissão de fiscalização da execução.

Remeta os autos para CPL.

Rondolândia – MT, 23 de Julho de 2018.

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO Prefeito Municipal