Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2018.

PORTARIA N.º 032/2018 “Dispõe sobre a concessão do beneficio de pensão por morte em favor da dependente Sra. Roselaine da Silva (esposa)”.

PORTARIA N.º 032/2018 “Dispõe sobre a concessão do beneficio de pensão por morte em favor da dependente Sra. Roselaine da Silva (esposa)”.

O Diretor Executivo do PREVI-PORTO, Instituto de Previdência Social dos Servidores públicos Municipais de Porto Esperidião Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso “II”, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n. º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 150, da Lei Complementar nº. 016/2003, de 15 de dezembro de 2003 e Art. 7º, inciso “I”, Art. 28, inciso “II” e Art. 29, inciso “I”, da Lei Complementar nº. 020, de 14 de junho de 2005.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor da Sra. Roselaine da Silva (esposa), portadora do RG: 1790066-2 SSP/MT, inscrita no CPF n.º 021.716.403-38 e Título Eleitoral n.º 023905471864, zona “006”, Seção “0305”,em decorrência do falecimento do ex-servidor Sr. João Carlos Bordon, portador do RG n.º 1208605, inscrito no CPF n.º 536.311.531-04, Título Eleitoral n. º 194932618/05, zona 018, seção 0163, efetivo no cargo de Vigia, Classe “A’, Nível “01 lotado na Secretária Municipal de Educação, com um total de 6.256 dias de contribuição, ou seja, 17 (dezessete) anos 01 (um) mês e 21 (vinte e um) dias de contribuição, com 100% dos proventos de forma integral e vitalícia, conforme o processo do PREVI-PORTO n.º 022/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2016, conforme mandado de citação e intimação anexo ao processo de pensão por morte.

Registre, publique e cumpra-se.

Porto Esperidião/MT, 23 de julho de 2018.

JOSÉ RENATO MARTINS Diretor Executivo HOMOLOGO: MARTINS DIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal