Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2018.

NOTIFICAÇÃO DE EMPRESA

Assunto: ENTREGA DE PRODUTO DIVERGENTE AO EDITAL

PREGÃO: 067/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 213/2017 – LOTE 17

NOTIFICADO: IMPACTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFERCÇÕES LTDA.

CNPJ: 08.952.092/0001-11

SINOP – MT.

Considerando que a empresa Licitante sagrou-se vencedora de alguns itens pertencentes ao Pregão 067/2017, sendo detentora da Ata de Registro de Preços nº 213/2017;

Considerando que o produto solicitado deveria atender as especificações estabelecidas no edital – Lote 17 “ ....MALHA PV, 67% POLIESTER E 33% VISCOSE, GRAMATURA DE NO MINIMO 160 G/M², CORES VARIADAS. (VERDE/AZUL/AMARELO/ROSA) SEM PUNHOS, SILKADA EM ATE 5 CORES..”.

Considerando que houve compra deste produto e o produto entregue não atende as especificações (malha divergente e a pintura não é silkada), resolve:

NOTIFICAR A EMPRESA, para que, SUBSTÍTUA os produtos constantes dos Pedidos de Fornecimento 2549, referente a NAD 1136.47.1 por produtos com as mesmas especificaçõesestabelecidas no Edital no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de PUBLICAÇÃO desta Notificação, conforme preceitua o item 5.2 da Ata de Registro de Preço.

A NÃO SUBSTITUIÇÃO DOS ITENS no prazo estipulado, implicará ao Contratado o descumprimento das cláusulas contratais e abertura de procedimento administrativo para aplicação das penalidades previstas no referido Edital com base na lei 10.520/2002, subsidiariamente com a lei 8.666/93 e suas alterações.

Não cumprindo a recomendação acima, FICA ESTA EMPRESA NOTIFICADA PARA, QUE APRESENTE A DEFESA PRÉVIA REFERENTE AO DESCUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES, NO MESMO PRAZO ESTIPULADO ACIMA.

A NÃO ENTREGA DOS PRODUTOS/ OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA, implicará a contratada o imediato CANCELAMENTO de qualquer ATA/CONTRATO firmado com esta Administração Pública.

Após a Publicação do Termo de Cancelamento, será encaminhado o processo administrativo para o setor jurídico desta Administração, para aplicação das penalidades previstas no referido Edital com base na lei 10.520/2002, subsidiariamente com a lei 8.666/93 e suas alterações.

Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma a Prefeitura considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.

Campo Verde-MT, 23 de julho de 2018.

LEILA GUBERT

Gerente de Compras