Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2018.

NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº. 90/2015 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT E A EMPRESA BR CARRARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº. 90/2015 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT E A EMPRESA BR CARRARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O Município de Terra Nova do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 04.978.212/0004/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 104, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. VALTER KUHN, brasileiro, casado, agente político, portador do RG. N. º 0844733-0 SSP/SC e inscrito no CPF sob n.º 790356041-72, residente e domiciliado na rua Teotônio Vilela, n° 167, Centro, Terra Nova do Norte - MT, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa, BR CARRARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME estabelecida na Cidade de Nova Santa Helena/MT, situada à Rua Paraná, nº 210, centro, inscrita no CGC/MF 11.379.904/0001-99, neste ato representado por seu procurador ROQUE CARRARA, brasileiro, casado, pecuarista, portador da cédula de identidade nº237087 SSP/MT e do CPF n° 363.043.361-87, residente domiciliado na cidade de Santa Helena-MT; designadas simplesmente CONTRATADA, celebram o presente instrumento, que reger-se à pela Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e pelo Edital de Tomada de Preço nº. 04/2015 e demais legislações complementares e pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar e prazo de execução para o dia 28/08/2018 e do prazo de vigência para o dia 26/09/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA Fundamenta-se devido ao fato de que o contratado esta em processo de rescisão amigável juntamente ao departamento jurídico, devido a grandeza de demanda de trabalho do setor, o mesmo ainda não foi rescindido, desta forma pedimos mais prazo para que o departamento jurídico conclua o processo rescisório.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas do Contrato original não mencionada neste Termo Aditivo.

E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente aditamento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Terra Nova do Norte/MT, 27 de julho de 2018.

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MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT

SR. SR. VALTER KUHN/PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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BR CARRARA CONTRUÇÃO LTDA-ME

SR. ROQUE CARRARA/PROCURADOR

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

ELAINE MAISA MACIEL TALITA CANDIOTTI

CPF: 581.769.181-72 CPF: 001.654.571-04