Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2018.

DECRETO SUPLEMENTAR N° 208/2018

A Senhora CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado

de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 1079/2018, e em

consonância com o lei Federal 4320/64

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO

VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS

PROVIDÊNCIAS:

DECRETA

Artigo 1- Fica aberto no Orcamento Programa de 2018, Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 69.253,85

(Sessenta e Nove Mil e Duzentos e Cinquenta e Tres Reais e Oitenta e Cinco Centavos) a serem consignados nas

seguintes Dotacoes Orcamentarias:

08.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

08.001.17.512.0019.1027.4.4.9.0.51.00.00.00|324000000 Obras e Instalacoes R$ 59.169,16

Sub-Total:R$ 59.169,16

10.001-GABINETE DA SEMAPIC

10.001.20.608.0001.2047.3.3.9.0.93.00.00.00|324000000 Indenizacoes e Restituicoes R$ 7.904,69

Sub-Total:R$ 7.904,69

11.001-GABINETE DA SEMAT

11.001.18.543.0012.1038.3.3.9.0.39.00.00.00|324000000 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 2.180,00

Sub-Total:R$ 2.180,00

Total Parcial Suplementado: R$ 69.253,85

Art. 2 - Para cobertura do Credito Adicional Suplementar aberto no Artigo 1, serao utilizados recursos proveniente de

Superavit Financeiro de Exercicios Anteriores em conformidade com o õ1§ inciso I do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Art.3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Carlinda, 15 de Junho de 2018.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal