Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2018.

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.927, DE 23 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre Inexigibilidade de Licitação para contratação do show artístico que menciona e dá outras providências.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO, a singularidade dos serviços a serem prestados;

CONSIDERANDO, que a dupla PEDRO HENRIQUE & FERNANDO são músicos profissionais de notório reconhecimento no estilo sertanejo universitário, em toda a extensão do território nacional, atestando, assim, todo o seu renome e sucesso;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, Art. 25, inciso III;

CONDIRANDO, que a empresa PH E F PROMOÇÕES E EVENTOS LTDAS, CNPJ nº 26.719.363/0001-75, especializada em produção musical, possui os artistas supracitados em seu quadro societário;

CONSIDERANDO, que com a contratação dos referidos artistas, estarão sendo respeitados e concretizados os objetivos da Constituição Federal, do Estado e do Município de Campinápolis - MT, incentivando a cultura tradicional e trazendo alegria e diversão à população do Município e da Região do Vale do Araguaia;

DECRETA:

Art. 1º- Fica Declarada a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da empresa PH E F PROMOÇÕES E EVENTOS LTDAS, CNPJ nº 26.719.363/0001-75, para a realização de show com a dupla “PEDRO HENRIQUE & FERNANDO”, no dia 04 de agosto, na 36ª Festa do Senhor Bom Jesus, em Campinápolis - MT.

Art. 2º- Fica Determinado à Secretaria Municipal de Administração a adoção, no que couber, das providências necessárias à formalização do contrato e o respectivo empenho prévio.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, 23 de julho de 2018.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal