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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Tancredo Neves, s/n, Município de Carlinda/MT, Cep: 78.587-000, neste ato representada pela sua Prefeita, Sra. CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº. 1165982-3 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 854.225.171-72, residente e domiciliado na Estrada F Comunidade São Francisco, Zona Rural, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000.
NOTIFICADO: RONTA COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ 26.583.542/0001-78, com sede na Av. Ludovico da Riva Neto, 1122, Centro, CEP 78580-000, Alta Floresta – Mato Grosso.
CONSIDERANDO o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica n.º 80355, Série 001, emitido em 18/06/2018, no valor de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais);
CONSIDERANDO que o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica n.º 80355, Série 001, tem como destinatário a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 01.617.905/0001-78;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Carlinda não realizou a aquisição dos produtos constantes no DANFE n.º 80355, nem solicitou a emissão do referido documento;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Carlinda não autorizou terceiro a realizar aquisição de produtos como se a própria fosse;
CONSIDERANDO que todas as aquisições de produtos e serviços realizadas pela Prefeitura Municipal de Carlinda são conforme a Lei Federal n.º 8.666/93 bem como de acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público;
CONSIDERANDO que a emissão errônea do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica n.º 80355, Série 001, de 18/06/2018 pela NOTIFICADA poderá acarretar prejuízo à Prefeitura Municipal de Carlinda;
RESOLVE:
NOTIFICAMOS-LHE, (i) para que CANCELE o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica n.º 80355, Série 001 de 18/06/2018; (ii) comprove no prazo de 10 (dez) dias o cancelamento do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica n.º 80355, Série 001 de 18/06/2018 perante a Prefeitura Municipal de Carlinda; (iii) se abstenha de emitir qualquer documento cujo destinaria seja a Prefeitura Municipal de Carlinda sem o consentimento expresso da Prefeitura Municipal; e, no caso de inobservância da presente, serão tomadas medidas judiciais para a correção dos atos sem prejuízo de pedido judicial de reparação por perdas e danos.
Carlinda/MT, em 23 de Julho de 2018.
MUNICÍPIO DE CARLINDA
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO
Prefeita Municipal