Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2018.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 004/2018

Contratante:

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES - MT

Contratada:

Contratado: M DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LTDA

CNPJ: 07.811.058/0003-26

Valor é de 39.616,15 (trinta e nove mil reais seiscentos e dezesseis reais e quinze centavos).

Objeto: prestação de serviços de consultoria especializada para recuperação dos pagamentos indevidos feitos à Previdência Social, mediante procedimentos administrativos e judiciais adequados

Valor de contratação: 39.616,15 (trinta e nove mil reais seiscentos e dezesseis reais e quinze centavos). Sendo 25.745,17 (Vinte e cinco Mil setecentos reais e dezessete centavo) com o recurso próprio da secretaria infra -estrutura e 13.870,98 (Treze mil oitocentos e setenta reais e noventa e oito centavos). com recurso próprio da Secretaria de Educação.

Considerando a justificativa apresentada pelo ilustre Secretário Municipal de Infraestrutura e Secretaria de Educação e a emissão de Parecer Jurídico, onde este expressa ser favorável a contratação direta, com inexigibilidade de licitação;

Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da empresa indicada para realização da prestação de serviços, HOMOLOGO os termos da presente Inexigibilidade de Licitação nº 004/2018, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com o a M DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LTDA , fornecedor escolhido e justificado.

Por fim, determino a publicação desse ato de Homologação e autorizo a celebração do pertinente contrato administrativo, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Nova Bandeirantes-MT, 23 de julho de 2018

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VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal