Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Maio de 2024, de número 4.479, está disponível.
PROCESSO Nº 2230/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018 – REGISTRO DE PREÇO
Aos 19 dias do mês de julho de 2018, o Município de Campinápolis – MT, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ sob nº 00.965.152/0001-29, situada à Avenida Benônio José Lourenço nº. 2.170 – Setor União, Campinápolis - MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Jeovan Faria, brasileiro, casado, empresário, inscrito na CI/RG nº. 972265 SSP/MT e o CPF nº. 593.631.421-91, residente e domiciliado na Rua Vereador Amélio Ribeiro nº. 1.300 – Setor Antônio Pedro, CEP 78630-000, neste município de Campinápolis - MT, institui a Ata de Registro de Preço nº 086/2018 com a empresa META CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - ME inscrita no CNPJ nº 03.058.719/0001-71, com sede na Rua Pires de Campos, 837, Qd.”A” Lote 07, Setor Sul I, CEP: 78.600.000, Barra do Garças - MT, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Proprietário, Sr. Oswaldo Souza Farias, brasileiro, casado, Técnico em Contabilidade, portador da cédula de Identidade nº 009.610 SSP/MT e do CPF/MF nº. 074.291.501-87, residente e domiciliado na Rua Pires de Campos, 837, s/n, Bairro Centro, Cep.: 78.600-000, Barra do Garças - MT; nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892/13, da Lei Complementar Federal nº 123/06, da Lei Complementar Federal n° 147/14; do Decreto do Município de Campinápolis - MT nº 2.108/2013, no que couber; e da Lei Federal nº 8.666/93; decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 024/2018, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. CLÁUSULA PPRIMEIRA - OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto do presente instrumento é o Registro de Preços para a Futura e eventual contratação de empresa de prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria relacionados com a apuração do índice de participação do município de Campinápolis-MT, na arrecadação do ICMS cota parte 25%, de acordo com o anexo I – Termo de Referência.
1.2. DETALHAMENTO DO OBJETO:
META CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ nº 03.058.719/0001-71 | |||||
ITEM | CÓD | DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO | QTD | V. UNIT. | TOTAL |
1 | 54683 | - Levantamento das informações econômico-fiscais, visando a recuperação do valor adicionado do setor primário, do comercio/indústria e da prestação de serviços; - Analise das EFD e revisão das GIAS-ICMS dos contribuintes do Município; - Orientação aos contribuintes para apresentação das GIAS-ICMS corretamente: - Analise e conferencia dos relatórios preliminares da secretaria de Estado da Fazenda referente ao IPM 2018, que será aplicado em 2019; - Interposição e acompanhamento de recurso administrativo, caso necessário. | 24 | 1.600,00 | 32.000,00 |
TOTAL GERAL | 32.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Dar-se-á a esta Ata de Registro de Preços a importância global de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pela seguinte rubrica orçamentária no exercício 2018:
05.010.04.123.0001.2008.3390390000 – 0098
3.2. No próximo exercício a dotação será a vigente no exercício.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO
4.1. A vigência da Ata de Registro será de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual, ou enquanto durar estoque, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 8.666-93 e do Edital de Pregão Presencial nº 024/2018.
4.2. A fiscalização desta Ata é de responsabilidade do Sr. Ivanildo César Rodrigues Tietê, conforme Portaria nº 7.737, de 19 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja como o local competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente desta Ata de Registro.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelo Decreto Municipal nº. 2.108/2013 e demais normas aplicáveis;
13.2. A eficácia do presente Instrumento será providenciada pela Prefeitura Municipal de Campinápolis por meio da publicação do extrato da Ata de Registro no Diário Oficial dos Municípios – Jornal da AMM, nos moldes da Lei Federal 8.666/93.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Campinápolis - MT, 19 de julho de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT
CNPJ. 00.965.152/0001-29
Jeovan Faria
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
META CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - ME i
CNPJ nº 03.058.719/0001-71
Oswaldo Souza Farias
Proprietário
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: ________________________ ________________________
CPF nº _____/______/_______-____ CPF nº _____/______/_______-____