Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Agosto de 2018.

DECRETO MUNICIPAL Nº 044/2018 - DATA: 31 DE JULHO DE 2018

Convoca a Conferência Municipal de Cultura e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Marcelândia, Arnóbio Vieira de Andrade, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei nº 10.362, de 27 de janeiro de 2016, que institui o Sistema Estadual de Cultura.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica convocada a Conferência Municipal de Cultura de Marcelândia a ser realizada na data de quatorze de setembro do ano em curso, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Cultura.

Art. 2º - A Conferência Municipal de Cultura tem por objetivos:

I - discutir a cultura mato-grossense nas suas dimensões cidadã, simbólica e de desenvolvimento; II - promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões; III - propor estratégias para descentralizar e democratizar o acesso dos cidadãos à produção e à fruição dos bens e serviços culturais; IV - propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura; V - aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil; VI - fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais; VII - Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Estadual e Municipais de Cultura; VIII - propor estratégias para o desenvolvimento econômico e social a partir da cadeia produtiva da cultura.

Art. 3º - A Conferência Municipal de Cultura de Marcelândia, terá como tema geral: “CULTURA COMO VETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL”. § 1º A Conferência Municipal de Cultura de Marcelândia terá como temas específicos: EIXO 1 – GESTÃO E DESENVOLVIMENTO - GT 1 – Gestão e Implantação do CPF – Conselho, Plano e Fundo / GT2 – Financiamentos para a Cultura / GT3 - Economia Criativa e Inovação. EIXO 2 – POLÍTICA CULTURAL E CIDADANIA - GT1 – Democracia, Cidadania e Diversidade / GT2 – Patrimônio, Memória e Biblioteca.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Marcelândia expedirá as normas complementares para a execução deste Decreto.

Art. 5º - Fica o Secretário Municipal de Assistência Social Cidadania e Cultura autorizada a: I - aprovar e promover a publicação do Regulamento da Conferência Municipal de Cultura de Marcelândia II - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, em Marcelândia – MT, 31 de julho de 2018.

ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

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