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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si celebram, o município de Canarana com sede administrativa à Rua Miraguai 228, Centro com CNPJ/MF sob o n.º 15.023.922/0001-91, neste ato representado pelo seu Prefeito Evaldo Osvaldo Diehl RG 211.566 SSI/SC e CPF 132.773.839-20, casado, residente na Avenida Paraná n.º 90, Centro, Município de Canarana, doravante denominado CONVENENTE e de outro lado o Instituto Lions da Visão, com sede à Rua Pedro de Oliveira Guimarães, nº 100, Bairro Baú, Cuiabá-MT, entidade filantrópica e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob no. 03.984.624/0001-89, considerada Utilidade Pública do município de Cuiabá sob a Lei nº 4.037 de 27 de abril de 2001, Utilidade Pública do Estado de Mato Grosso sob a Lei nº 7.405 de 27 de Abril de 2001 e Utilidade Pública Federal através da Portaria nº 1.745 de 19 de outubro de 2007, cadastrada como Entidade de Assistência Social no Conselho Municipal de Cuiabá, sob o nº 0008 e no Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso sob o nº 004/2001 e no Conselho Nacional de Assistência Social sob o nº R0350/2003, neste ato representado pelo Sr. WHADY LACERDA, brasileiro, casado, Procurador do Estado, portador do RG n°. 11537 SPP/MT, inscrito no CPF no. 007.560.406-04, doravante denominada CONVENIADO, resolvem firmar o presente CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS tem por objetivo a prestação de serviços oftalmológicos, bem como serviços cardiológicos, exames especializados em oftalmologia, exames laboratoriais, fornecimento de óculos, leito e alimentação.
CLÁUSULA SEGUNDA -
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONVENIADA, além das obrigações estabelecidas na legislação referente ao SUS, as seguintes:
I - Garantir atendimento adequado aos usuários do Sistema Único de Saúde;
II -Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para os residentes em Canarana, o registro dos bairros onde residem;
III -Prestar a todos os pacientes encaminhados pelo CONVENIENTE, serviços como consultas e exames especializados em oftalmologia, consultas, exames e laudos cardiológicos, cirurgias de catarata, estrabismo, glaucoma, pterígio e outras, desde que previstas e constantes na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde;
IV -Em relação ao serviço, informar, semanalmente, à Secretaria Municipal de Saúde, o número de vagas disponíveis, a fim de manter atualizadas as informações do Departamento de Regulação Controle e Avaliação;
V -Em casos de serviços ambulatoriais, integrar o serviço de marcação de consultas instituído pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Regulação Controle e Avaliação;
VI -Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Convênio;
VII -Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos previsto em lei;
VIII -Manter atualizado e fornecer relatórios e arquivos digitalizados para a Secretária Municipal de Saúde – Gerência de Regulação Controle e Avaliação, utilizando os sistemas preconizados pelo Datasus.
IX -Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
X -Afixar aviso, em lugar visível de sua condição de entidade qualificada ao atendimento SUS;
XI -Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
XII -Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
XIII - Garantir confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
XIV - Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosamente e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
XV -Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, seja no Ambulatório ou Unidade Hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado “INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO”, do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados: nome do paciente, nome da unidade de atendimento, motivo do atendimento (CID-10), data da admissão e da alta (em caso de internação) e procedimento realizado e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso;
XVI -Colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do relatório a que se refere o item anterior desta cláusula, arquivando-a no prontuário do paciente;
XVII -Garantir o atendimento ao munícipe de Canarana somente quando estiver devidamente regulado através do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação – Secretaria Municipal de Saúde de Canarana;
XVIII -Apresentar obrigatoriamente, a cada mês, Relatório de Atividades que demonstre quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto de Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a Secretaria Municipal de Saúde obriga-se a:
I - Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução do objeto deste Convênio;
II - Programar no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente Convênio, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto, de acordo com o sistema de pagamento previsto;
III - Executar os procedimentos de auditoria médica de acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina e do Denasus;
IV - Analisar, sempre que necessário e, no mínimo semestralmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação de Entidade Sem Fins Lucrativos, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto;
V - Os medicamentos a serem utilizados pelos pacientes são de responsabilidade da CONVENIENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PROIBIÇÕES
6.1 – É vedada a utilização dos recursos repassados por força deste convênio, em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência acordado, ainda que em caráter de emergência.
SUBCLÁUSULA ÚNICA- Os recursos deste Convênio também não poderão ser utilizados:
a) Com pagamentos de despesas contraídas fora do período de sua vigência e após o término do termo;
b) na realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou reconhecimentos fora do prazo;
c) na realização de despesas a títulos de taxas de administração, gerência ou similar;
d) no pagamento de gratificação, consultoria, assistências técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da administração pública municipal, que esteja lotado ou em exercício em quaisquer dos entes partícipes deste convênio;
e) na realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativa, informativo ou orientação social e desde que relacionadas ao objeto deste convênio e, como tais, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas;
f) pagamento de diárias e passagens;
g) despesas com efeito retroativos;
h) para serem repassados a outras entidades de direito público ou privado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
7.1 – É prerrogativa da CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle de fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste instrumento, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A CONVENENTE franqueará livre acesso aos servidores do sistema de controle interno e externo, ou outra autoridade delegada, a qualquer tempo e lugar a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou indiretamente a este convênio, quando da (necessidade) de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 01 (um) ano, tendo por termo inicial a data da sua assinatura, podendo ser renovado, após demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas e havendo concordância de ambas as partes.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Pela prestação dos serviços objeto deste Convênio, a Secretaria Municipal de Saúde repassará ao Instituto Lions da Visão os valores dos procedimentos constantes no SIGTAP – Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde, conforme segue:
1 | 100 | BIOMETRIA ULTRASSÔNICA | 25,00 | R$ 2.500,00 |
2 | 50 | FUNDOSCOPIA | 5,00 | R$ 250,00 |
3 | 20 | GONIOSCOPIA | 7,00 | R$ 140,00 |
4 | 70 | MAPEAMENTO DE RETINA | 25,00 | R$ 1.750,00 |
5 | 40 | TESTE DE PROVOCAÇÃO DE GLAUCOMA | 8,00 | R$ 320,00 |
6 | 50 | TESTE DE VISÃO DE CORES | 5,00 | R$ 250,00 |
7 | 20 | TONOMETRIA DE APLANAÇÃO | 7,00 | R$ 140,00 |
8 | 20 | BIOPSIA DE PALPEBRA | 15,00 | R$ 300,00 |
9 | 20 | BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO | 13,00 | R$ 260,00 |
10 | 20 | CERATOMETRIA | 6,00 | R$ 120,00 |
11 | 200 | CONSULTA EM CARDIOLOGIA | 10,00 | R$ 2.000,00 |
12 | 200 | CONSULTA EM OFTAMOLOGIA | 10,00 | R$ 2.000,00 |
13 | 40 | CONSULTA PARA DIAGNOSTICO DE GLAUCOMA (GO,TO,BIO. FUNDO) | 35,11 | R$ 1.404,40 |
14 | 10 | COR. CIRÚRGICA DE ENTRÓPIO E ECTRÓPIO | 120,00 | R$ 1.200,00 |
15 | 5 | EPILAÇÃO DE CILIOS | 25,00 | R$ 125,00 |
16 | 3 | EXERESE DE CALÁZIO E OUTRAS PEQUENAS LESÕES DA PALPEBRA | 350,00 | R$ 1.050,00 |
17 | 5 | RECONSTITUIÇÃO PARCIAL DE PÁPEBRA COM TARSORRAFIA | 259,20 | R$ 1.296,00 |
18 | 3 | RECONSTITUIÇÃO TOTAL DE PÁLPEBRA | 515,97 | R$ 1.547,91 |
19 | 5 | SIMBLEFAROPLASTIA | 350,00 | R$ 1.750,00 |
20 | 10 | SONDAGEM DO CANAL LACRIMAL C/ SEDAÇÃO | 116,42 | R$ 1.164,20 |
21 | 10 | SONDAGEM DAS VIAS LACRIMAIS | 25,00 | R$ 250,00 |
22 | 10 | SUTURA DE PALPEBRA | 100 | R$ 1.000,00 |
23 | 5 | BLEFAROCÁLASE | 116,42 | R$ 582,10 |
24 | 5 | CIRURGIA DE TRIQUIASE C/ OU S / ENXERTO | 116,42 | R$ 582,10 |
25 | 5 | SUTURA DE ESCLERA | 161,19 | R$ 805,95 |
26 | 5 | ENUCLEAÇÃO DO GLOBO OCULAR | 350,00 | R$ 1.750,00 |
27 | 5 | EVISCERAÇÃO DO GLOBO OCULAR | 600,00 | R$ 3.000,00 |
28 | 2 | EXPLANTAÇÃO / REPOSIONAMENTO DA LIO | 515,97 | R$ 1.031,94 |
29 | 4 | INJEÇÃO RETROBULAR E PERIBULAR | 100 | R$ 400,00 |
30 | 2 | RECONSTITUIÇÃO DE CAVIDADE ORBITARIA | 259,20 | R$ 518,40 |
31 | 4 | CIRURGIA DE XANTELASMA | 116,42 | R$ 465,68 |
32 | 150 | CATARATA - Facoemulsificação c/ Implante de LIO | 643,00 | R$ 96.450,00 |
33 | 5 | IRIDECTOMIA CIRURGICA | 297,78 | R$ 1.488,90 |
34 | 5 | RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL | 100,00 | R$ 500,00 |
35 | 5 | RECONSTITUIÇÃO DE FORNIX CONJUNTIVAL | 335,72 | R$ 1.678,60 |
36 | 3 | RECONSTRUÇÃO DE CAMARA ANTERIOR DO OLHO | 515,97 | R$ 1.547,91 |
37 | 10 | RET. CORPO ESTRANHO DA CÂMARA ANTERIOR | 335,72 | R$ 3.357,20 |
38 | 3 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CÓRNEA | 25,00 | R$ 75,00 |
39 | 5 | SINEQUIOTOMIA CIRÚRGICA | 259,20 | R$ 1.296,00 |
40 | 5 | SUBSTITUIÇÃO DE LENTE INTRA OCULAR | 544,88 | R$ 2.724,40 |
41 | 2 | SUTURA DE CÓRNEA | 164,08 | R$ 328,16 |
42 | 2 | TRABECULECTOMIA | 600,00 | R$ 1.200,00 |
43 | 150 | CIRURGIA DE PTERÍGIO | 350,00 | R$ 52.500,00 |
44 | 5 | DRENAGEM DE ABSCESSO DE PÁLPEBRA | 25,00 | R$ 125,00 |
45 | 5 | OCLUSÃO DE PONTO LACRIMAL | 25,00 | R$ 125,00 |
46 | 3 | INJEÇÃO INTRA-VITREO | 100,00 | R$ 300,00 |
47 | 3 | EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA | 100,00 | R$ 300,00 |
48 | 5 | SUTURA DE CONJUNTIVA | 100 | R$ 500,00 |
49 | 10 | CIRURGIA DE CATARATA CONGÊNITA | 643,00 | R$ 6.430,00 |
50 | 10 | LENTE ESCLERAL PINTADA | 300,00 | R$ 3.000,00 |
51 | 50 | OCULOS C/ LESTE CORRETIVAS - VISÃO SIMPLES | 100,00 | R$ 5.000,00 |
52 | 50 | OCULOS C/ LENTES CORRETIVAS – MULTIFOCAIS | 200,00 | R$ 10.000,00 |
53 | 50 | OCULOS C/LENTES CORRETIVAS - BIFOCAIS SIMPLES | 150,00 | R$ 7.500,00 |
54 | 20 | PRÓTESE OCULAR PROVISÓRIA | 250,00 | R$ 5.000,00 |
55 | 50 | CONSULTA DE NUTRICIONISTA | 50,00 | R$ 2.500,00 |
56 | 50 | ÓCULOS COM LENTES ASFÉRICAS POSITIVAS | 350,00 | R$ 17.500,00 |
57 | 10 | ESTRABISMO -SOMENTE EM ADULTOS (COM PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA) | 600,00 | R$ 6.000,00 |
58 | 150 | EXAMES DE ELETROCADIOGRAMA | 30,00 | R$ 4.500,00 |
59 | 5 | IMPLANTE DE MILLENS | 150,00 | R$ 750,00 |
TOTAL | R$ 262.629,85 |
As despesas com a prestação de serviços e aquisição de material de consumo oriundas deste Convênio correrão sob a dotação orçamentária descrita no art. 5º da Lei que acompanha o presente.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O somatório dos valores a serem repassados fica estimado em até R$ 21.885,82 (Vinte e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) mensais, sendo um total anual de até R$ 262.629,85 (duzentos e sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos) sendo que a transferência será efetivada mediante apresentação da nota fiscal com os relatórios de Atividade.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Fica o Conveniado obrigado a apresentar o relatório de atividade detalhado mensalmente quando da apresentação da nota fiscal, onde apresente quantitativa e qualitativamente o atendimento ao objeto deste Convênio.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente CONTRATO poderá ser aditado, alterado, parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pela Secretária Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente instrumento vigorará entre as partes durante 1 (um) ano, a contar da assinatura do presente, podendo ser prorrogado por até igual período, desde que as partes manifestem sua intenção em conjunto, até 02 (dois) meses antes do termo de encerramento do contrato.
O presente instrumento poderá ser rescindido, desde que devidamente justificado e na forma da Lei, prevenidas as partes por interpelação judicial ou extrajudicial formalizada, com prazo consignado de 60 (sessenta) dias, quando houver interesse das partes ou em caso de inexecução das obrigações estipuladas, sujeitando a parte inadimplente a responder por perdas e danos, quer pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexeqüível.
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Canarana, a rescisão unilateral deste CONVÊNIO, devidamente justificada, no caso de descumprimento das obrigações pela CONVENIADA ou quando não for atendido o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 – A publicação do extrato deste convênio ou de seus aditamentos será publicado no Diário Oficial dos Municípios e também em veículo de comunicação do município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONCEDENTE, nos termos do art. 28 da IN SCV n° 001/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Canarana-MT, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente CONVÊNIO em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Canarana/MT, 18 de maio de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal
Wadhi Lacerda
Insituto Lions da Visão
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF CPF: