Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Agosto de 2018.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE VINCULAÇÃO Nº 009/2012 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS Nº 078/2012 ORIUNDO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE VINCULAÇÃO Nº 009/2012 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS Nº 078/2012 ORIUNDO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012.

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Araguaia, nº 676, Bairro Centro, Cocalinho/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 00.965.145/0001-27, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal Sra. Dalva Maria de Lima Peres, brasileira, casada, portadora do CPF nº 556.892.561-53 e do RG nº 1982506 SSP/GO, residente e domiciliada na Avenida Nicanor F. dos Santos, n° S/N, Bairro Centro - Cocalinho/MT, e o seu Regime Próprio de Previdência Social denominado legalmente FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE COCALINHO - PREVI-COCALINHO, Fundo Contábil regulado pela Lei Municipal nº 1.606 de 30 de dezembro de 2014, devidamente cadastrada no CNPJ. sob o nº 00.068.071/0001-26, sediada Avenida Araguaia, nº 676, Bairro Centro, Cocalinho/MT, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração Sr. Paulo Sergio Felipe dos Santos, brasileiro, casado, portador do CPF. nº 192.589.681-15 e do RG nº 1034432 SSP/GO, residente e domiciliado na Rua Sitio Cocal, n° S/N, Bairro Zona Suburbana - Cocalinho/MT, doravante denominados CONTRATANTES e a ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.234.260/0001-21, sediada na Avenida Rubens de Mendonça, 3.920, no Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, neste ato representada por seu Presidente Neurilan Fraga, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 0042840-0 SSP/MT, CPF nº 063.907.691-34, residente e domiciliado na Avenida Valentin Peron, nº 66, Bairro Centro, CEP: 70.430-000, Nortelândia/MT, doravante denominada AMM E COORDENADOR DO PROGRAMA AMM-PREVI, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Vinculação nº 009/2012 ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Técnicos nº 078/2012, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Terceira do Termo de Vinculação nº 009/2012, nos termos do § 4º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência de que trata a Cláusula Terceira do Termo de Vinculação n.º 009/2012 fica prorrogado para 31 de dezembro de 2018.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO

Na execução do presente termo aditivo observar-se-á o preço previsto na cláusula terceira do contrato nº 078/2012 com a alteração prevista na cláusula segunda do segundo termo aditivo firmado em 11 de dezembro de 2017, publicado no jornal oficial eletrônico dos municípios de Mato Grosso do dia 13 de dezembro de 2017.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições contidas no Instrumento original do Termo de Vinculação nº 009/2012.

CLÁUSULA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá aos CONTRATANTES à publicação do extrato deste Termo Aditivo na imprensa oficial, conforme dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8. 666/93

CLÁUSULA SEXTA: DO FORO

O foro do presente Termo Aditivo será o da Comarca dos CONTRATANTES, excluído qualquer outro.

E, por estarem de acordo, foi o presente Termo Aditivo lavrado em três vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Cuiabá/MT, 15 de dezembro de 2017.

ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS

Neurilan Fraga – Presidente

MUNICÍPIO DE COCALINHO

Dalva Maria de Lima Peres

Prefeita Municipal

Contratante

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE COCALINHO - PREVI-COCALINHO - PREVI-COCALINHO

Paulo Sergio Felipe dos Santos – Secretário Municipal de Administração

Contratante

Testemunhas:

1. Renato Ferreira de Santana Lara 2. Lieda Resende Brito

R.G. n.º 0742716-6 SSP/MT R.G. n.º 392034 SSP/MT

C.P.F. n.º 569.651.251-87 C.P.F. n.º 304.817.911-91