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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1298, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Nilson Francisco Aléssio, brasileiro, casado, agro-pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaucha do Norte, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade Cédula de Identidade RG nº 12R56322 SSP/SC e do CPF nº. 401.167.199-15, RESOLVE registrar os preços da empresa PEDREIRA SHALON LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 20.739.103/0001-85, estabelecida na cidade de Agua Boa-MT., à Rodovia margem direita da Rodovia BR 158, KM 572, a 10 KM da sede, Bairro Zona Rural, neste ato representada por seu procurador legalmente constituído através do instrumento publico de Procuração, livro 86, folhas 80 e 81, lavrada no 2º Serviço Notarial e Registral de Agua Boa-MT, Comarca de Agua Boa-MT., datada de 21/08/2014, Sr. PEDRO BONETTI, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 7.571.412-2 SESP/PR e portador do CPF nº 031.008.159-98, nas quantidades estimadas no Item 2 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital de Pregão Presencial nº. 025/2015 e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e atendendo às condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto da União n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
01 - DO OBJETO
1.1. - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de brita com frete incluso, para entrega diária e fracionada de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais e pagamento em até 10 (dez) parcelas, especificados no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 025/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. - Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, prestador de serviços e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
2.1.1 - Empresa Vencedora:
Nome: PEDREIRA SHALON LTDA.
CNPJ: 20.739.103/0001-85
Endereço: Rodovia BR 158, KM 572, a 10 KM da sede, Bairro Zona Rural
CEP: 78.635-000 Cidade/Estado: Agua Boa-MT
2.2 - Descrição, Quantidade e Preços Registrados:
Item | Quant | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 2.000 | Ton | Pedra Brita 01 | SHALON | 155,00 | 310.000,00 |
02 | 1.000 | Ton | Pedra Brita 0 | SHALON | 155,00 | 155.000,00 |
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
3.1. – O órgão gerenciador desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e são órgãos participantes: Saúde / Ação social / Educação.
4. VALIDADE DA ATA
4.1 - O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogada.
4.2 - A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Segunda exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1 - As condições gerais para a execução do objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, tais como os prazos para entrega, pagamento e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta de Contrato.
5.2 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
5.2.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento ao contrato.
5.2.2 - Vinculam-se a este ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 025/2015, seus anexos e a proposta da contratada.
5.2.3 - É vedado caucionar ou utilizar a presente ATA para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Gaúcha do Norte-MT.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia ao órgão gerenciado.
Gaúcha do Norte-MT, 15 de Junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚHA DO NORTE
Nilson Francisco Aléssio
Prefeito Municipal
EMPRESA:
PEDREIRA SHALON LTDA.
PEDRO BONETTI
Carteira de Identidade nº 7.571.412-2 SESP/PR
CPF nº 031.008.159-98