Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2015.

LEI MUNICIPAL Nº 1265, 11 DE JUNHO DE 2015. (Projeto de Lei nº 1273, de 29 de janeiro de 2015, do Executivo).

Estabelece as condições de acesso e as regras de funcionamento e exploração do Aeródromo Municipal.

MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão 01 de Junho de 2015, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O presente Regulamento fixa as condições de acesso, regras de funcionamento e de exploração do Aeródromo Municipal de Água Boa.

Art. 2º. Ambitos de aplicação - Sendo um aeródromo de uso público, aberto ao tráfego aéreo em geral (público ou privado), as presentes normas aplicam-se a todos os utentes e visitantes, que pretendam utilizar a infraestrututa.

Art. 3º. Entidade Gestora- A entidade gestora é o Municipio de Água Boa, ou outra, em quem este delegar tal competência.

Art. 4º - Operador do Aeródromo- O operador do Aeródromo é o Municipio de Água Boa, ou em quem este delegar tal competência.

Art. 5º - Propriedade - O Aérodromo Municipal é propriedade do Municipio de Água Boa-MT.

Art. 6º - Hangares – O Aérodromo dispõe de Terrenos para ifns de construção de Hangares, propriedade do Municipio, que poderão ser disponibilizados a empresas de acordo com a legislação municipal aplicável, ou outras que se pretendam sediar, e que comprovadamente desenvolvam atividades consideradas uma mais-valia para o Municipio.

Considerando o fim a que cada um se destina, assim o Municipio estabelecerá critérios específicos de cedência, através de contrato, a celebrar entre o Municipio de Água Boa e a empresa, de acordo com a seguinte tipologia de uso:

a) Recreação e Desporto;

b) Manutenção;

c) Formação;

d) Construção aeronáutica

e) Transporte Executivo;

f) Transporte de carga, correio ou valores.

As condições e os valores a cobrar, no que respeita a ocupação de Hangares deverão ser definidos por decreto.

Art. 7º - Atividade Aeronáltica – Todas as operações de aeronaves no Aeródromo Municipal de Água Boa, inclusive a exploração de atividades comerciais, especialmente as empresas que disponibilizam voos regulares estão sujeitas:

a) À legislação Brasileira em matéria de aviação civil, bem como as outras aplicáveis no que respeita à responsabilidade civil;

b) Ao pagametno das taxas definidas por decreto.

Art. 8º - Ocupação de Espaços-A cedência de instalações ou hangares do aeródromo será efetuada preferencialmente através de comodato.

A cedência de instalações (hangares) ou de terreno para contrução (direito de superfície) está condicionado a pratica de atividades relacionadas com a aviação civil, mediante o pagamento de renda mensal a estabelecer com o Município ou outra Entidade Gestora do Aeródromo e de acordo com os valores estipulados por decreto.

Art. 9º - Cumpre ao Poder Executivo Municipal cobrar, atraves de legislação especifica, as taxas relativas a o IPTU, alvarás de funcionamento e taxas por tempo de estadia das aeronaves no pátio do Aeródromo.

Paragrafo único- Caberá a Câmara Municipal analisar e votar a “Legislação Específica”, a que se refere este artigo.

Art. 10º - O não cumprimento do presente regulamento, para além de todas as consequências legais daí decorrentes, determina que não podem ser imputadas à entidade exploradora e à direção do Aeródromo, qualquer responsabilidade sobre ocorrências derivadas desse descumprimento.

Art. 11º - As condições de ampliação das infraestutura, construção de edificios, certificação, exploração, requisitos operacionais, administrativos e de segurança do Aeródromo, para além de outras normas que venham a ser definidads pelos Municipio ou outra Entidade Gestora, nunca poderção subverter quaisquer disposições legais, nomeadamente as emitidas pela entidade certificadora, a Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Art. 12º - Para os casos omissos no presene Regulamento, serão resolvidos pelo Municipio de Água Boa, aplicando-se a legislação que se revela direta ou indiretamente aplicável.

Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições municipais em contrário e salvaguardada a legislação federal e específica sobre a matéria.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 11 de JUNHO de 2015.

MAURO ROSA DA SILVA

Prefeito Municipal

LUIZ OMAR PICHETTI

Secretário Municipal de Administração