Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2015.

Convenio N.º 001/2015

QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE/MT, E O NÚCLEO DE COMANDO DE POLICIAMENTO MILITAR DE NOVO HORIZONTE DO NORTE.

Aos 10 (dias) do mês de junho de dois mil e quinze, compareceram as partes entre si justa e conveniadas, a saber: de um lado a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte, CNPJ 03.238.888/0001- 93, sito à Rua Augusto de Souza n.º 171 centro, doravante denominada PMNHN, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr.: JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA, portador do RG: nº 755911 SSP/MT e CPF: n.º 580.988.101-78 e o CONSEG - CONSELHO DE SEGURANÇA DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, sito à AV: MESTRE FALCÃO S/N, inscrita no CNPJ 14.601.902/0001-98, representado pelo Sr. VALDIR PEDRO CAMILO, portador do RG: nº 4029836-3 e CPF: nº 609.858.799-04 doravante denominado de PRESIDENTE DO CONSEG, que perante as testemunhas no final assinadas, resolvem celebrar o presente convênio, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio visa o repasse de recursos financeiros para pagamento de despesas de manutenção com o Núcleo de Comando de policiamento de Novo Horizonte do Norte, conforme Lei Municipal Nº 1103/2015, de 09 de junho de 2015.

CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:

I – DA PREFEITURA MUNICIPAL:

a) Acompanhar a execução financeira constante na cláusula primeira, através da Secretaria Municipal de Finanças; b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais que disciplinam a aplicação dos recursos públicos; c) Examinar, aprovar e consolidar as prestações de contas dos recursos alocados e que deram origem ao presente convênio; d) Providenciar o registro deste instrumento em livro próprio e a sua devida publicação. II – DO CONSEG – CONSELHO DE SEGURANÇA DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT. a) Encaminhar à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte, mensalmente a prestação de contas dos recursos recebidos, sendo que a segunda parcela só será paga mediante apresentação da prestação de conta da primeira parcela conforme Art. 3º da Lei Municipal nº 1103/2015, de 09 de junho de 2015 e conterá os seguintes anexos, conforme modelos anexados ao presente:

- Demonstrativo de execução da receita e despesa, A I;

- Relatório de cumprimento do objetivo, A II;

- Relatório de execução física, A III;

- Relatório de execução financeira, A IV

- Relação de pagamento efetivado, A V,

- Cópia das N.F;

- Relação de bens adquiridos ( Se for o caso), A VI.

b) No tocante a realização das despesas das contas do presente convênio, observar rigorosamente o previsto na cláusula primeira.

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, com valor global de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) reajustados de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.

CLAUSULA QUARTA: O presente convênio está sendo firmado tendo em vista a Autorização Legislativa contida na Lei nº 1103/2015, de 09 de junho de 2015. Para o pagamento das despesas oriundas do presente convênio, a convenente utilizará recursos da dotação abaixo especificada constantes do Orçamento Programa do Município do exercício de 2014.

02.001 – Gabinete do Prefeito

04 - Administração

122 – Administração Geral

0002 – Ações de Natureza Administrativa

2002 – Manutenção e Encargos com Gabinete do Prefeito

33.90.41.00-00(20) – Contribuíções R$ 2.400,00

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO: O prazo do presente Convênio é de 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias iniciando em 10/06/2015 a 31/12/2015, quando se operar, a rescisão do presente pela decorrência do prazo supra, ou ainda por vontade de uma das partes. O presente convênio poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem pagamento de multas, ressalvando o respeito às seguintes providências: Se a rescisão partir do conveniado, este deverá notificar a contratante com antecedência de 10 (dez) dias, se a rescisão partir por parte da convenente, esta deverá estar em dias com os pagamentos obtidos até a data da rescisão.

CLAUSULA SEXTA – O presente convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado ou sofrer alterações, mediante Termo Aditivo, com devida autorização legislativo.

CLAUSULA SÉTIMA – DA RESCISÇÃO E FORO: Este convênio será rescindido por indiplemento de qualquer de suas cláusulas ou por consenso das partes, apurados os haveres se houver e expedidas às quitações que se fizerem necessária, ficando eleito o Fórum da Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso, para dirimir todas e quaisquer questões que são fundamente instrumento.

E, por estarem assim justos e conveniados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza entre si e seus sucessores os legítimos efeitos de direito.

Novo Horizonte do Norte/MT, 10 de junho de 2015.

João Antônio de Oliveira

Prefeito Municipal

Valdir Pedro Camilo

Presidente do CONSEG

TESTEMUNHAS:

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