Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2015.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 016/2014

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 016/2014

PRIMEIRO termo Aditivo ao Contrato nº 016/2014, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT a EMPRESA FACILITA – GESTÃO PÚBLICA BRASIL LTDA – ME, na forma e condições seguintes.

Aos vinte e sete dias de fevereiro do ano de dois mil e quinze, no Gabinete do Prefeito, foi celebrado o presente Termo Aditivo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, neste ato representado por LISU KOBERSTAIN, Prefeito Municipal em substituição legal, por determinação judicial, e de outro, a EMPRESA FACILITA – GESTÃO PÚBLICA BRASIL LTDA – ME sob o nº CNPJ 17.286.917/0001-05, estabelecida na Avenida Rubens de Mendonça, nº 2368, Edifício Top Tower, sala 605, Bairro Bosque da Saúde, na Cidade de Cuiabá – MT, neste ato representada pelo Sr. WISLEY RONE CLEMENTE, doravante denominada CONTRATADO, alterando as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA

– Das alterações e prorrogações:

1.1 Fica aditado a Cláusula Segunda do Contrato Principal, com prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato para 28/03/2015, ou até a Contratação de Empresa habilitada por meio de processo licitatório a ser executado. Terá início do presente Termo Aditivo a partir de 28/02/2015, podendo ser prorrogado por igual período ou estendido o período aqui estabelecido.

1.2 O valor global do Aditivo do Contrato será de R$ 6.590,00 (seis mil quinhentos e noventa reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Base Legal

2. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o dispositivo do artigo 57 da Lei 8666/93, e suas alterações, e ainda no dispositivo da Cláusula Segunda do Contrato Principal, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de serviço continuado, como atividade essencial à administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Ratificação

3. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA SEXTA – do Foro

4. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.

Chapada dos Guimarães – MT, 27 de fevereiro de 2015.

Lisu Koberstain WISLEY RONE CLEMENTE

Prefeito Contratado

Contratante

Testemunhas:

Assinatura: _____________________________________________

Nome:

CPF:

Assinatura: _____________________________________________

Nome:

CPF: ­­­­­­­­­­