Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2015.

LEI N.º 753/2015.

LEI N.º 753/2015.

Data: 16 de Junho de 2015

SÚMULA: “Altera o artigo 1º da Lei nº 326/2007 e dá outras providências”.

A Câmara Municipal aprovou e ARION SILVEIRA, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei 326/2007, a lei que doou imóvel para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Monte Verde, conforme segue:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação e emitir justo título de imóvel lote 11 A 2, com 500,00 m2, desmembrado da área maior Lote 11 A, na avenida João Ferreira da Silva com Rua Roberto José Ferreira, no município de Nova Monte Verde – MT, para o sindicato dos Trabalhadores Rurais, sediada neste município e inscrita no CNPJ 07.126.746/0001-70.

Art. 2º - Demais disposições da Lei permanecem inalteradas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 16 de Junho de 2015

ARION SILVEIRA

Prefeito Municipal