Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2015.

Advertência

Município de Paranatinga-MT

ADVERTÊNCIA AO EMPREGADO

INCIDE EM FALTA GRAVE O EMPREGADO QUE ADVERTIDO PELO SEU EMPREGADOR, O RETRUCA DE MANEIRA INSÓLITA E DESRESPEITOSA.

Nome: VANDERLEY APARECIDO DIONÉZIO

Secretaria: Municipal de Saúde Cargo: Técnico em Enfermagem

Na conformidade da LEI N° 024/97 que disciplina o REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, e considerando o relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, fica Vossa Senhoria advertido pela falta abaixo discriminada: Por deixar de cumprir deveres e obrigações do Art. 203, Incisos IV e VI e Infringir o Art. 204, Inciso XXV, da Lei n° 024/1997.

Não só esperamos que tome as necessárias providências a fim de que não se repitam as irregularidades acima discriminadas, como também aproveitamos para esclarecer-lhe que a repetição ou a prática de outra infração prevista em nossas Normas, irá contribuir desfavoravelmente em seu progresso nesta Administração Municipal, além de poder acarretar-lhe penalidades mais severas, conforme preceitua as disposições do Artigo 212 e suas alíneas da Lei 024/97.

Paranatinga-MT, 10 de junho de 2015.

Ciente do Servidor Testemunhas: _______________________

_____/_____/_____ _______________________

__________________________________