Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2015.

RESOLUÇÃO N° 07/2015

DATA: 10 DE JUNHO DE 2015

ALTERAM DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 04/2015, DE 14 DE MAIO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PRIMEIRO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, QUADRIÊNIO 2016/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, de Sorriso - MT, através de sua Presidente, no uso das atribuições legais e regimental, e

CONSIDERANDO:

A prorrogação das inscrições do Primeiro Processo Unificado para a Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, gestão 2016/2019, para até o dia 26 de junho de 2015, das 07h30min às 10h30min;

A Resolução Nº 06, de 09 de junho de 2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que dispõe sobre a prorrogação das inscrições para o primeiro processo de escolha em data unificada para membros do conselho tutelar, quadriênio 2016/2019, e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 22; Parágrafo único do art. 25; art. 26; art. 29 e seus Parágrafos 1º e 2º e os arts. 30 e 31, todos da Resolução nº 04, de 14 de maio de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 22. ...

Parágrafo único. A publicação com a relação dos nomes de todos os inscritos será divulgada no dia 30 de junho de 2015, por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação”.

“Art. 25. ...

Parágrafo único. A análise dos documentos será realizada concomitante com a inscrição até o dia 02 de julho de 2015, após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.

“Art. 26. É facultado a qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz requerer a interposição de recursos sobre os inscritos, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação citada acima (30 de junho a 02 de julho de 2015), que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios”.

“Art. 29. A Comissão Especial Eleitoral publicará no dia 06 de julhopor meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação, a relação dos candidatos impugnados e não habilitados, caso houver.

§ 1º O candidato impugnado e não habilitado terá, dos dias 07 a 09 de julho de 2015, após a data de publicação da lista, para apresentar sua defesa.

§ 2º A Comissão Especial Eleitoral terá dias 10 a 13 de julho para análise da manifestação de defesa”.

“Art. 30. Após análise da documentação pela Comissão Especial Eleitoral será publicada por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação, no dia 15 de julho de 2015 a lista dos candidatos habilitados a participarem do Exame de Conhecimento Específico”.

“Art. 31. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 18 de julho de 2015, das 14h00min às 17h00min em local a ser definido e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sessão Plenária do CMDCA, Estado de Mato Grosso, aos 10 de junho de 2015.

MARISTELA ZANATA

Presidente do CMDCA

LB