Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2015.

LEI MUNICIPAL Nº 2.187/2015

LEI MUNICIPAL Nº 2.187/2015

Que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1.919/2010 e Lei Municipal nº 1.882/2009 e altera a Lei Municipal nº 1.557/2005, que alterou a Lei Municipal nº 1.462/2003 – que institui o novo Código de Posturas do Município de Barra do Bugres-MT., e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal JÚLIO CÉSAR FLORINDO, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 234, I, alínea “a” e “b” da Lei Municipal nº 1.557/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 234 - ...................................................................

I - ..............................................................................

a) das 08:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira;

b) das 08:00 às 18:00 horas, aos sábados facultativamente, sujeitando-se a Legislação vigente.

Art.2º – Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 1.882/2009 e 1.919/2010.

Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 2015.

JÚLIO CÉSAR FLORINDO

Prefeito Municipal