Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Agosto de 2018.

​PORTARIA N.º 012/2018/GAB/PAD

PORTARIA N.º 012/2018/GAB/PAD

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 001/2018/GAB/PAD.

THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de CHAPADA DOS GUIMARÃES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Ofício nº 010/2018/PAD, subscrito pela Sra. Fabiana Zancheta Giglio, que solicita a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos pertinentes ao Processo Administrativo Disciplina instituído pela Portaria nº 001/2018,

RESOLVE:

Art. 1. Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de julho de 2018, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 001/2017/GAB/PAD.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 08 de julho de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 02 de agosto de 2018.

THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães