Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2015.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0032/2015

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0032/2015 – FIRMADO COM Sr. JUMAR LOURENÇO BORGES.

Pelo presente instrumento particular que fazem entre si celebrarem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público inscrita no CGC/MF sob nº15.023.914/0001-45, com a sede na cidade de Araputanga, Estado de Mato Grosso, à Rua Antenor Mamedes, n.º 911, Centro, neste ato representada pelo Sr. SIDNEY PIRES SALOMÉ,brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG sob nº 413.622 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob n.º 378.584.241-49, residente e domiciliado à Rua Limiro Rosa Pereira, n.º 1121, Centro, no Município de Araputanga/MT, de ora em diante denominado simplesmente, LOCATÁRIA e de outro o Sr. JUIMAR LOURENÇO BORGES, brasileiro, portador do RG sob n.º 926872 SSP/PR e CPF/MF n.º 238.695.009-30, residente e domiciliado na Rua Carlos Luz, s/n, na Cidade e Araputanga-MT, denominado simplesmente de LOCADOR, e que as partes têm entre si justo e contratado, o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência estabelecido na cláusula segunda e acréscimo do valor previsto na cláusula terceira, ambas do CONTRATO 0031/2015 celebrado em 10/02/2015.

CLÁSULA SEGUNDA - DO PRAZO

Fica prorrogado por 30 dias o prazo de vigência iniciando-se o mesmo em 01/04/2015 e findando em 30/04/2015.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

Fica acrescido R$960,00 no valor desse aditivo, totalizando esse aditivo em R$960,00 (Novecentos e Sessenta Reais).

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

E por estarem assim, justos e contratos, assinam o presente aditivo de contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam.

Araputanga/MT, 31 de Março de 2015. SIDNEY PIRES SALOMÉ PrefeitURA Municipal LOCADORJUIMAR LOURENÇO BORGES LOCATÁRIA