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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2014 – FIRMADO COM Sr. JUIMAR LOURENÇO BORGES
Pelo presente instrumento particular que fazem entre si celebrarem de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público inscrita no CGC/MF sob nº15.023.914/0001-45, com a sede na cidade de Araputanga, Estado de Mato Grosso, à Rua Antenor Mamedes, n.º 911, Centro, neste ato representada pelo Sr. SIDNEY PIRES SALOMÉ,brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG sob nº 413.622 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob n.º 378.584.241-49, residente e domiciliado à Rua Limiro Rosa Pereira, n.º 1121, Centro, no Município de Araputanga/MT, de ora em diante denominado simplesmente, LOCATÁRIA e de outro a Sr. JUIMAR LOURENÇO BORGES, brasileiro, portador do RG sob n.º RG: 432.340 SSP/MT e CPF/MF n.º 329.674.541-68, residente e domiciliado na Rua Carlos Luz Nº 425 – Centro nesta cidade de Araputanga – MT, denominado simplesmente deLOCADOR, e que as partes têm entre si justo e contratado, o que se segue:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência estabelecido na cláusula segunda e acréscimo do valor previsto na cláusula terceira, ambas do CONTRATO 0025/2014 celebrado em 19/02/2014.
DO PRAZO
Fica prorrogado pelo prazo de 06 (seis) meses de vigência iniciando-se o mesmo em 01/07/2014 e findando em 31/12/2014.
DO VALOR
O LOCADOR, receberá pela locação do imóvel para funcionamento das sedes das Secretarias os valores de:
Para o funcionamento da Sede da Secretaria Municipal de Agricultura, o valor global de $ 5.760,00 (Cinco Mil Setecentos e Sessenta reais).
Para o funcionamento da Sede da Secretaria Municipal de Esporte, Laser, Turismo e Cultura, o valor global de R$ 4.800,00 (Quatro mil e Oitocentos reais).
Os valores acima contratados serão pagos mensalmente, na data de seu vencimento de acordo com o prazo de vigência contratual, devendo os pagamentos serem feitos a cada mês vencido, diretamente ao LOCADOR.
A fiscalização de todas as fases do contrato será feita pelo CONTRATANTE, desde já nomeado o Sr LUIZ ANDRÉ FERNANDES SILVA LEITE - Responsável pela Secretaria Municipal de Esporte, Laser, Turismo e o SR WILLIE DOUGLAS MARTES FERREIRA, Responsável pela Secretaria Municipal de Agricultura.
Caso haja elaboração de novo contrato, ou termo aditivo, o valor do aluguel somente poderá ser reajustado se houver reajuste de acordo com índice determinado exclusivamente pelo Governo.
DA RESCISÃO
A LOCATÁRIA não tendo mais interesse na locação do imóvel poderá rescindir a qualquer momento, sem qualquer ingerência do LOCADOR, e sem nenhuma indenização de pagamento de aluguel futuro, a não ser até a data da desocupação do imóvel.
Não será permitido a sublocação deste imóvel sem o consentimento do LOCADOR à LOCATÁRIA.
A LOCATÁRIA faculta ao LOCADOR vistoriar o imóvel sempre que entender conveniente.
A LOCATÁRIA poderá rescindir o contrato não havendo necessidade da permanência dos funcionários no imóvel, sem qualquer acréscimo de pagamento, a não ser o do mês do aluguel.
DOS RECURSOS
O recurso orçamentário e financeiro, necessário para o pagamento da presente contratação, conforme dotações abaixo:
SECRETARIA | DOTAÇÃO | VALOR DE EMPENHO |
AGRICULTURA | (192) 07.002.18.541.1012.2051-339036 | R$ 5.760,00 |
ESPORTE | (133) 06.001.23.695.1010.2045-339036 | R$ 4.800,00 |
JUIMAR LOURENÇO BORGES LOCATÁRIO
LUIZ ANDRÉ FERNANDES. S.LEITE ficalizador do contrato WILLIE DOUGLAS M. FERREIRA ficalizador do contrato