Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2015.

PORTARIA Nº 087/2015

PORTARIA Nº 087/GP/2015 Em 15 de junho de 2015.

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez, conforme Emenda Constitucional nº 70/2012 ao servidor Sr. FRANCISCO SALLES XAVIER DE OLIVEIRA”.

A Prefeita do Município de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Arts. 1º a 3º, da Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, que acrescenta art. 6º-A a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional e da Lei Municipal n.º 296 de 29 de Outubro de 2001, que trata sobre o plano de cargo, carreira e vencimentos,

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício deAposentadoria por Invalidez, ao Sr. FRANCISCO SALLES XAVIER DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG nº 541.115- SSP/MT e CPF nº 141.854.741-72, servidor público efetivo no cargo de Carpinteiro, lotado na Secretaria Municipal de Obras, na Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, com proventos Integrais, conforme processo administrativo do FUNAPEM n.º 2015.03.00021P, a partir da data de 03/03/2015 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Pontal do Araguaia/MT, 15 de Junho 2015.

Divina Maria da Silva Oda

Prefeita Municipal