Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2015.

PORTARIA Nº 442/2015

Concede parcela do tempo de licença prêmio devida ao servidor Mara Flaviana Almeida e dá outras providências.

O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder parcela do tempo de licença prêmio de direito a servidora abaixo relacionada:

Mara Flaviana Almeida, Técnico em Gestão Escolar,lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Lazer do Município de Nortelândia – MT, referente ao período aquisitivo de 01/10/2009 (primeiro de outubro de dois mil e nove) a 01/10/2014 (primeiro de outubro de dois mil e catorze) cujo gozo se observará no período de 17/06/2015 (dezessete de junho de dois mil e quinze) a 17/09/2015 (dezessete de setembro de dois mil e quinze), conforme requerido expressamente pelo servidor em questão.

Art. 2º O presente ato administrativo tem como fundamento o artigo 95, § 2º, da Lei n.º 021/2005 de 11/10/2005 (Estatuto dos Servidores da Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias do Município de Nortelândia-Mt); e o artigo 119, inciso X, da Lei n.º 155/2010 de 12/02/2010 (Estatuto e PCCS dos Profissionais da Educação Básica Nortelândia-Mt);

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 16º dia do mês de junho de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 16.06.2015.

NEURILAN FRAGA

Prefeito Municipal

EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA

Secretário de Administração, Planejamento e Gestão.