Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2015.

LEI Nº. 643/2015

LEI Nº. 643 DE 16 DE JUNHO DE 2015.

INSTITUI A DOAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA FESTA DO PEÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ENERCIA MONTEIRO DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. – Fica o Município de Jauru autorizado a doação de patrocínio para a 18ª Festa do Peão de Boiadeiro do Município de Jauru, que se realizará nos dias 16, 17, 18 e 19 de julho de 2015.

Art. 2º - A Doação a que se refere no artigo anterior corresponderá a importância de até R$ 60.000,00 (oitenta mil reais), para gastos com locação de estrutura, equipamentos e shows.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Fica autorizado o ingresso gratuito a toda população, somente para o dia 19 de julho de 2015, domingo.

Paço Municipal Presidente “Tancredo de Almeida Neves” em Jauru-MT, 16 de junho de 2015.

ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS

Prefeita Municipal