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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
DECRETO Nº 019/2015
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDO DE TRASNPORTES E HABITAÇÃO - FETHAB E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arenápolis – MT, SenhorJOSÉ MAURO FIGUEIREDO, no uso e gozo de suas atribuições legais, e com fulcro na Lei Orgânica do Município de Arenápolis/MT, nas Leis Estadual n° 7.263/00 e 10.051/14, na Constituição Federal, e;
Considerando o disposto na Lei Estadual n° 10.051/14 de janeiro de 2014, que destina aos Municípios do Estado de Mato Grosso, parte dos repasses arrecadados para o Fundo de Transportes e Habitação;
Considerando que a teor do art. 3° da referida Lei, os repasses aos Municípios começarão a ocorrer a partir de janeiro de 2015;
Considerando que o Conselho Municipal previsto no §1°, do art. 15, da Lei Estadual n° 7.263/00, só pode ser criado por Decreto do Prefeito Municipal e não poderá ter ingerência na Administração Municipal ante a autonomia dos Municípios assegurado no art. 18 da Constituição Federal.
Resolve DECRETAR:
Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO –FETHAB, no Município de Arenápolis/MT, constituído nas pessoas de:
a) Ederson Figueiredo, Secretário Municipal de Transporte, CPF 840.204.151-53, Portaria n° 033/2015 – PRESIDENTE;
b) Joselino Francisco da Silva, Presidente do Sindicato Rural de Arenápolis/MT, CPF n° 808.763.741.00 - MEMBRO;
c) Lorival Pereira de Almeida, Representante Maçônico, CPF n° 106.731.991-34 - MEMBRO;
d) Delma Lucia Amaral Ferreira, Presidente do Rotary Club de Arenápolis/MT, 345.661.801-82 – MEMBRO.
Art. 2º – O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos destinados ao FETHAB, repassados ao Município de Arenápolis/MT, podendo apresentar ao Prefeito, sugestões de projetos, observados os limites estabelecidos no art. 15, da Lei Estadual n° 7.263/00, com a redação dada pela Lei Estadual n° 10.051/14.
Art. 3° - Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu Presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre o repasse ao Município de Arenápolis/MT, feito pelo Estado de Mato Grosso, por conta do FETHAB e sua aplicação.
Art. 4° - O Conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, divulgando no sítio Municipal na internet.
Art. 5° O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB, não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante, dando, àquele que exercer por mais de um ano, o direito ao certificado que assim o declare.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE–SE, PUBLIQUE–SE, COMUNIQUE–SE E CUMPRA–SE.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, EM 16 DE JUNHO DE 2015.
JOSÉ MAURO FIGUEIREDO
RG Nº 10643694/SSP/SP – CPF Nº 786.970.268–49
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS–MT
Registrado e Publicado, na data supra, na forma da lei.