Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2015.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/2015

CONTRATO N.º 041/2015

PREGÃO PRESENCIAL 11/2015

Que entre si celebram o Município de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, e, de outro lado, as empresas abaixo, para Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos, materiais médico – hospitalares e produtos para laboratório.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 04.205.596/0001-17, com sede na Avenida Flávio Luiz, Nº 2201, Centro, CEP: 78453-000 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Senhor HUGO GARCIA SOBRINHO, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 4.411.191-5 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o № 748.627.828-68, residente e domiciliado no Município de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, à Rua magester, Quadra D, Lote 11, doravante denominado simplesmente Contratante, e, de outro lado, e as empresas:

Empresa LP COMÉRCIO REP. ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA , CNPJ:10.832.896/0001-29 pessoa jurídica de direito privado, situada à Rua Fenelon Mueller, Nº 173, Bairro: Dom Aquino no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.015-090 neste ato representada por seu representante legal o Senhor CARLOS ALBERTO RODRIGUES JUNIOR, RG:0861433-4 SSP/MT e CPF Nº 651.120.671-87 neste ato denominada simplesmente Contratada 1.

Empresa CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 03.652.030/0001-70, pessoa jurídica de direito privado, situada NA BR 480, Nº 795, no município de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por seu representante legal o Senhor REGINALDO ARAUJO COSTA, RG Nº 0840023-7 e CPF Nº 581.052.711-68 neste ato denominada simplesmente Contratada 2.

Empresa DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, CNPJ:08.835.955/0001-70 pessoa jurídica de direito privado, situada à Rua Yanomamis esquina com a Rua das Bandeiras, Nº 351, Quadra 02, Lote 12/13 – Residencial Petropolis no município de Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.460-721 neste ato representada por seu representante legal a Senhora CLEIDE FISTAROL, RG Nº 1604449-5 SSP/MT e CPF Nº 007.387.671-23 neste ato denominada simplesmente Contratada 3.

Empresa DENTAL CENTRO OESTE LTDA,CNPJ: 36.900.926/0001-80 pessoa jurídica de direito privado, situada à Rua Professor João Félix, Nº 635, Bairro: Lixeira, no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu representante legal o Senhor JOSE NETO DOS SANTOS, RG Nº 449.114 e CPF Nº 453.422.371-49 neste ato denominada simplesmente Contratada 4.

Empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 02.520.829/0001-40, pessoa jurídica de direito privado, situada NA BR 480, Km 180, no município de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por seu representante legal o Senhor ALDECIR MACIAK, RG Nº 205883973-5 SSP/RS e CPF Nº 687.498.990-15 neste ato denominada simplesmente Contratada 5.

Empresa STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 00.995.371/0001-50 pessoa jurídica de direito privado, situada à Avenida Goianazes, Quadra 25, Lotes 11 a 26, Jardim Eldorado, no município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás,CEP: 74.993-100 neste ato representada por seu representante legal o Senhor RICARDO RONER SANTANA DOS SANTOS, RG Nº 11347350 – SJ/MT e CPF: 691.978.901-97 neste ato denominada simplesmente Contratada 6.

As Partes têm justo e acertado o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, tudo de acordo com a Lei № 8.666 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem como objeto Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos, materiais médico – hospitalar e produtos para laboratório.

DO PREÇO

CLÁUSULA SEGUNDA - O valor atribuído pela aquisição objeto da presente contratação será aquele estipulado nas Atas de Registros de Preços números 13,14,15,16, 17 e 18/2015, de modo que o pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento dos itens por cada empresa, individualmente.

DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA

CLÁUSULA TERCEIRA – Este instrumento contratual fundamenta-se no Processo Licitatório referente ao Pregão Presencial nº 011/2015.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA QUARTA – O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA QUINTA - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Sr. ELIEZEL LUIZ RAMOS URUGUAY, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:

I. fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;

II. comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo às CONTRATADAS adotarem as providências necessárias;

III. garantir às CONTRATADAS toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento dos produtos.

IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade das CONTRATADAS pela completa e perfeita execução do objeto contratual.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:

I. Proporcionar todos os meios ao seu alcance para o recebimento do medicamento a cargo do licitante vencedor.

II. Efetuar o pagamento no prazo previsto, de acordo com a Clausula Nona deste Contrato.

III. Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar as obrigações do licitante vencedor, através do Servidor designado pela Autoridade competente do Órgão.

IV. Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou o licitante vencedor.

V. Formalizar os pedidos de medicamentos ao(s) licitante(s) vencedor(es) por meio de contrato (Nota de Empenho);

VI. Informar ao Órgão Gerenciador, quando da sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender as condições estabelecidas no edital, firmadas na ata de registro de preços, as divergências relativas na entrega, as características e origens dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para o fornecimento ou prestação de serviços, conforme o caso;

VII. O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os medicamentos entregues, se em desacordo com as especificações constantes no Anexo I, do edital.

VIII. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos medicamentos sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;

IX. Comunicar prontamente às CONTRATADAS, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico e no presente Contrato;

X. Notificar previamente às CONTRATADAS, quando da aplicação de penalidades.

XI. Proceder consulta “ON LINE” a fim de verificar a situação cadastral e tributária das CONTRATADAS, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.

DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS

CLÁUSULA SÉTIMA - As CONTRATADAS, durante a vigência deste Contrato, comprometem-se a:

I. Responsabilizar-se pelas despesas e quaisquer impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os medicamentos ofertados.

II. Não transferir a terceiros por qualquer forma, nem mesmo parcialmente as obrigações assumidas.

III. Efetuar a entrega do(s) medicamento(s) em perfeitas condições de uso, de acordo com as especificações desse Termo, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura da data de recebimento da Autorização de Fornecimento e da Nota de Empenho, constando as indicações de marca, modelo, fabricante e procedência.

IV. Substituir às suas expensas, no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação expedida pelo Contratante, o medicamento caso se constate avarias, defeitos, prazo de validade vencido ou em desacordo com as especificações do Termo.

V. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo de entrega previsto, responsabilizando-se pelos danos e prejuízos decorrentes da paralisação na execução do fornecimento de medicamentos, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurado na forma da legislação vigente.

VI. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei nº. 8.666/93.

VII. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos medicamentos entregues, de modo idêntico ao constante no processo licitatório.

VIII. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto deste contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do parágrafo1º, art. 65, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do parágrafo 2º, inciso II, do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº. 9.648/98.

DA ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO

CLÁUSULA OITAVA – O(s) medicamento(s) e demais materiais deverão ser entregues, com despesa de transporte assumida pelo licitante, no seguinte endereço: Rua das Araras Centro – Farmácia Municipal, nos seguintes horários e dias (úteis): Segunda a Sexta-Feira das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 h.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A entrega deverá ser efetuada de acordo com a respectiva nota de empenho, sempre acompanhada do respectivo documento fiscal, na forma disposta no Termo de Referência.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega dos itens deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da nota de empenho, contrato ou similar.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O recebimento do(s) medicamento(s)será feito em duas etapas.

a) Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do(s) medicamento(s) apresentado com as especificações constantes no Termo de Referência, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.

b) Definitivamente – no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, por Comissão/Servidor designado pela Autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do medicamento entregue de conformidade com o exigido neste Edital.

PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de conformidade, a comissão/servidor designado devolverá a Nota Fiscal e a encaminhará a Secretaria Municipal de Finanças, para fins de pagamento.

PARÁGRAFO QUINTO – Em caso de não conformidade a comissão/servidor designado devolverá a Nota Fiscal/medicamentos para as devidas correções.

PARÁGRAFO SEXTO – Durante o recebimento provisório, o órgão participante poderá exigir a substituição de qualquer do(s) medicamento(s) que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) do Anexo I, do presente Edital

PARÁGRAFO SÉTIMO – O(s) medicamento(s) deverá(ão) ser entregue(s) com prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.

PARÁGRAFO OITAVO – Não serão pagos o(s) medicamento(s) entregue(s) em locais diferentes do mencionado no parágrafo primeiro ou a pessoas não autorizadas.

PARÁGRAFO NONO – O(s) medicamento(s) deverá(ão) estar com a(s) embalagem(ns) em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo e deverá(ao) constar em sua(s) embalagem(ns) e unidade(s) de acondicionamento: rótulo com o nome do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade, nº. do registro do Ministério da Saúde.

PARÁGRAFO DÉCIMO – Os produtos deverão vir acompanhados do Laudo Técnico de Qualidade do Lote que está sendo entregue.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O produto mesmo entregue e aceito fica sujeito à substituição desde que comprovado a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA NONA – O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias corridos contados a partir do atesto do gestor do contrato, aposto nos documentos de cobrança, e será realizado por meio de Ordem Bancária e mediante crédito em conta-corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso em que se verificar que o documento de cobrança apresentado encontra-se em desacordo com o estabelecido, a documentação será restituída para as correções cabíveis, mediante notificação, por escrito, contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.

DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA DÉCIMA – Atribui-se ao presente contrato o valor global de R$ 434.323,73 (quatrocentos e trinta e quatro mil trezentos e vinte e três reais e setenta e três centavos).

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato;

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos serão alocados neste exercício, à conta da CONTRATANTE, nas seguintes classificações orçamentárias:

Programa de Trabalho

Fonte de Recursos

Elemento de Despesa

Valor (R$)

0014

114

06.002.10.302.0014.2035.339032.000000

13.337,54

0014

100

06.002.10.302.0014.2035.339032.000000

122.092,82

0013

100

06.002.10.302.0013.2033.339030.000000

15.000,00

0012

100

06.002.10.301.0012.2026.339030.000000

40.000,00

0013

100

06.002.10.302.0013.2031.339030.000000

27.972,00

0013

114

06.002.10.302.0013.2031.339030.000000

29.000,00

PARÁGRAFO TERCEIRO – O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido do Contrato não caracterizam sua alteração, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, consoante faculdade inserta no art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93.

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Pela inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:

I. Advertência – A ser aplicada pelo Contratante, por escrito, independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da fiscalização do Contratante.

II. Multas – Na seguinte forma:

a) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos medicamentos entregues com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.

b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do contrato, ou similar, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.

c) 1% (um por cento) por dia sobre o valor da garantia contratual, se for o caso, pela não apresentação/atualização, no prazo estabelecido neste instrumento, da garantia de execução contratual.

d) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, ou similar, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a” ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA.

III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo quarto desta Cláusula, ou ainda, a critério da CONTRATANTE deverá ser recolhido mediante documento de arrecadação municipal em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia da referida guia.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.

PARÁGRAFO QUARTO – No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.

PARÁGRAFO QUINTO - Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO SEXTO – As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do § 2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO SÉTIMO – A sanção estabelecida no inciso IV desta Cláusula é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO OITAVO – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE, com as consequências previstas abaixo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão contratual poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.

II - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.

III – judicial, nos termos da legislação.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido;

PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.

DOS CASOS OMISSOS

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.

DA ANÁLISE

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A minuta do presente Contrato foi devidamente analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica do Município de Santa Rita do Trivelato, conforme determina a legislação em vigor.

DA PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.

DO FORO:

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Em exigência ao disposto no art. 55 § 2º da Lei 8.666/1993, as partes elegem, de comum acordo, o foro da comarca de Nova Mutum - MT, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja à que título seja, considerada fora de sua jurisdição.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O presente contrato obedecerá à lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores, aplicando-se as sanções nela prevista, por qualquer descumprimento com as obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento.

E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que presenciaram a tudo, comprometendo-se por si e seus sucessores legais, o fiel cumprimento de todos os dispositivos.

Santa Rita do Trivelato – MT, 16 de Junho de 2015.

HUGO GARCIA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

LP COM REP. ASSESSORIA E PRESTADORA DE SERVIÇO - LTDA.

CNPJ: 10.832.896/0001-29

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 03.652.030/0001-70

DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP

CNPJ: 08.835.955/0001-70

DENTAL CENTRO OESTE LTDA

CNPJ: 36.900.926/0001-80

DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 02.520.829/0001-40

STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA,

CNPJ: 00.995.371/0001-50

Testemunhas:

Nome:__________________________

CPF:

Nome:__________________________

CPF: