Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2015.

RESOLUÇÕES N.º 01 E 02/2015

Resolução n.º001/2015 CMDCA Castanheira/MT

Dispõe sobre a convocação da IV Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art.º 1º Convocar a IV Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Castanheira - MT, com tema “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes- fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

Art.º 2º Estabelecer o período de 29 de Junho de 2015 para realização da IV Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art.º 3º Os gastos com a realização da IV Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente será por conta da Secretaria Municipal de Assistência Social de Castanheira- MT.

Art. 4º. Instituir a Comissão Organizadora Municipal, sob a coordenação do presidente e vice-presidente do CMDCA de Castanheira – MT, a ser definida em resolução específica.

Art.º 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Amaziles Eleto Vilarino

Presidente do CMDCA

Decreto n.º22/2015

Resolução n.º 02/2015 CMDCA Castanheira/MT

Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei 599/2008 de 19 de Maio de 2008, nos termos de seu regimento interno.

Resolve:

Art.º 1.º Constituir a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Castanheira- MT, composta pelos seguintes representantes:

*Amaziles Eleto Vilarino- Presidente do CMDCA

*Jocirema Lopes Nascimento Serafim Vice-Presidente do CMDCA

*Roberta Ferreira de Morais- CRAS

*Claudinéia Hubner- CRAS

*Ana Júlia Nunes Fernandes- Representante da Comissão Municipal – Adolescente

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Amaziles Eleto Vilarino

Presidente do CMDCA

Decreto n.º22/2015