Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2015.

LEI MUNICIPAL N.º 1.747, DE 05 DE MARÇO DE 2015

LEI N.º 1.747/2015 Poxoréu, 05 de março de 2015.

Reajusta o salário dos Profissionais do Magistério Municipal ao Piso Nacional, na forma que menciona.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ela sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1.º Fica reajustado o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Municipal Ativos, Inativos e Pensionistas em 13,01% (treze vírgula zero um por cento), em relação ao exercício de 2015.

Art. 2.º O reajuste concedido nesta Lei tem seus efeitos financeiros a partir de 1.º de janeiro de 2015.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT, em 05 de março de 2015.

JANE MARIA SANCHEZ LOPES ROCHA

Prefeita Municipal

Esta Lei foi publicada no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu em 05 de março de 2015, em conformidade com o art. 108 da Lei Orgânica de Poxoréu.