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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
O Senhor NOBORU TOMIYOSHI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da lei Municipal 2967/2017, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Programa do Exercício de 2018 no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 - Câmara Municipal | ||
Unidade: 01 - Câmara Municipal | ||
Função : 01 - Legislativa | ||
Sub-Função: 031 - Ação Legislativa | ||
Programa: 0001 - Gestão e Manutenção do Legislativo | ||
Atividade 1002 - Equipamentos e Material Permanente | ||
Natureza da Despesa: | ||
409052 - Equipamentos e Material Permanente | R$ | 25.000,00 |
0.1.00 - Recursos Ordinários | R$ | 25.000,00 |
TOTAL DA AÇÃO | R$ | 25.000,00 |
Art. 2º - O presente crédito adicional ampara-se nos artigos 40 e 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e os recursos utilizados sãos os previstos no inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei citada, ou seja, os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizada em Lei;
Órgão: 01 - Câmara Municipal | ||
Unidade: 01 - Câmara Municipal | ||
Função : 01 - Legislativa | ||
Sub-Função: 031 - Ação Legislativa | ||
Programa: 0001 - Gestão e Manutenção do Legislativo | ||
Atividade 2001 - Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal | ||
Natureza da Despesa: | ||
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ | 25.000,00 |
0.1.00 - Recursos Ordinários | R$ | 25.000,00 |
TOTAL DA AÇÃO | R$ | 25.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ou publicado por afixação no lugar público de costume na data supra, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder-MT, em 03 de julho de 2018.
NOBORU TOMIYOSHI
Prefeito Municipal de Colíder-MT