Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2015.

SEGUNDO TERMO DE ADITIVO ACPI

CONTRATO Nº: 034/2013

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 034/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA /MT E A EMPRESA ACPI-ASSESSORIA CONSULTORÌA PLANEJAMENTO & INFORMÀTICA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA - com sede administrativa à Rua 3, s/nº. Bairro Centro, cidade de Serra Nova Dourada – MT, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº. 04.204.945/0001-86, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. EDSON YUKIO OGATHA, brasileiro, divorciado, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Serra Nova Dourada – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 001166728 SSP/MS e inscrito no CPF sob o nº. 069.617.268-28, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado aempresa ACPI, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 36.879.070/0001-09 e Inscrição Estadual sob o n. 13.374.302-0, estabelecida à Rua G, n. 01 Morada do ouro, setor norte, representado neste ato pelo seu representante legal: OSVALDO PEREIRA LEITE brasileiro, residente e domiciliado em Cuiabá/MT à rua das ORQUÌDEAS, N.º 495,Bairro: jd. Cuiabá. portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n. 040.466 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 039.203.301-10,chamado simplesmente de

CONTRATADA

, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO nos termos do processo licitatório n. 026/2013 de 22 de fevereiro de 2013, realizado na modalidade de Pregão Presencial n.014/2013 com abertura em 07de março de 2013, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto: Prorrogar a vigência do presente contrato pelo período de 12 (doze) meses, passando a expirar em 13/03/2016; 1.1.2 Reajustar o valor do contrato com base no Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M/FGV;

CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 A Administração optou em promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para a Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela Contratada são de qualidade e

têm atendido a contento as necessidades da Contratante, além do que os serviços não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades da Contratante.

2.2 O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 incisos II e IV da Lei nº 8.666/93 e pelas Cláusulas Terceira e Quarta do referido Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR

3.1 Após a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M/FGV, no percentual de 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos de por cento) acumulados no período de mar/2014 a fev/2015, conforme previsão na Cláusula Terceira do referido Contrato o novo valor global do contrato para a execução dos serviços pelos próximos 12 (doze) meses é de R$ 65.723,76 sessenta e cinco mil setecentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos).

3.2 O novo valor mensal para os serviços é de R$ 5.476,98 (cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos) pelos próximos 12 (doze) meses de contrato.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício de 2015, e correrão por conta da dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA QUINTA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.

Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

SERRA NOVA DOURADA – MT, 10 de MARÇO de 2015.

EDSON YUKIO OGATHA

Prefeito municipal

ACPI- ASSESSORIA CONSULTORIA PLANEJAMENTO & INFORMÀTICA LTDA

Contratada

Testemunhas

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Nome

RG

CPF

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Nome

RG

CPF