Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2018.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE VINCULAÇÃO Nº 038/2013 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS Nº 078/2012 ORIUNDO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012.

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Mato Grosso, n. 221, Reserva do Cabaçal/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 01.367.788/0001-31, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Tarcisio Ferrari, brasileiro, portador do CPF. n.º 567.672.001-82 e do RG n.º 348139 SSP/MT, residente e domiciliado em Reserva do Cabaçal/MT, e o seu Regime Próprio de Previdência Social denominado legalmente FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RESERVA DO CABAÇAL – RESER-PREVI, Fundo Contábil regulado pela Lei Municipal nº 378, de 21 de agosto de 2006, devidamente cadastrada no CNPJ. sob o nº 10.681.463/0001-10, sediada na Av. Mato Grosso, n. 221, Reserva do Cabaçal/MT, neste ato representado pela Secretária Municipal de Finanças Sra. Maria Aparecida Alves Motta, brasileira, portadora do CPF n.º 020.072.111-90 e da cédula de identidade n.º 1566705-7 SSP/MT residente e domiciliada na Av. José Julio de Lima, s/n, Bairro Centro, Reserva do Cabaçal/MT, doravante denominados CONTRATANTES e a ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.234.260/0001-21, sediada na Avenida Rubens de Mendonça, 3.920, no Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, neste ato representada por seu Presidente Neurilan Fraga, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 0042840-0 SSP/MT, CPF nº 063.907.691-34, residente e domiciliado na Avenida Valentin Peron, nº 66, Bairro Centro, CEP: 70.430-000, Nortelândia/MT, doravante denominada AMM E COORDENADOR DO PROGRAMA AMM-PREVI, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Vinculação nº 038/2013 ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Técnicos nº 078/2012, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Terceira do Termo de Vinculação nº 038/2013, nos termos do § 4º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência de que trata a Cláusula Terceira do Termo de Vinculação nº 038/2013 fica prorrogado para 31 de dezembro de 2018.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO

Na execução do presente termo aditivo observar-se-á o preço previsto na cláusula terceira do contrato nº 078/2012 com a alteração prevista na cláusula segunda do segundo termo aditivo firmado em 11 de dezembro de 2017, publicado no jornal oficial eletrônico dos municípios de Mato Grosso do dia 13 de dezembro de 2017.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições contidas no Instrumento original do Termo de Vinculação nº 038/2013.

CLÁUSULA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá aos CONTRATANTES à publicação do extrato deste Termo Aditivo na imprensa oficial, conforme dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8. 666/93

CLÁUSULA SEXTA: DO FORO

O foro do presente Termo Aditivo será o da Comarca dos CONTRATANTES, excluído qualquer outro.

E, por estarem de acordo, foi o presente Termo Aditivo lavrado em três vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Cuiabá/MT, 15 de dezembro de 2017.

ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS

Neurilan Fraga – Presidente

MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL

Tarcisio Ferrari - Prefeito Municipal

Contratante

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RESERVA DO CABAÇAL – RESER-PREVI

Maria Aparecida Alves Motta – Secretária Municipal de Finanças

Contratante

Testemunhas:

1. Renato Ferreira de Santana Lara 2. Lieda Resende Brito

R.G. n.º 0742716-6 SSP/MTR.G. n.º 392034 SSP/MT

C.P.F. n.º 569.651.251-87C.P.F. n.º 304.817.911-91