Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Junho de 2015.

​PORTARIA Nº.: 354/2015, DE 03 DE JUNHO DE 2015.

PORTARIA Nº.: 354/2015, DE 03 DE JUNHO DE 2015.

Dispõe sobre a Competência dos Secretários Municipais para Designar os Fiscais de Contrato de suas respectivas Secretarias no município de Chapada dos Guimarães/MT.

LISÚ KOBERSTAIN, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO que todos os contratos celebrados pela prefeitura municipal devem ter um fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º. Dar COMPETÊNCIA a todos os secretários municipais, para NOMEAR um funcionário efetivo como fiscal de contrato de suas respectivas secretarias, devendo em todos os contratos celebrados pela prefeitura de Chapada dos Guimarães/MT haver um fiscal designado.

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, 03 de junho de 2015.

LISÚ KOBERSTAIN

PREFEITO MUNICIPAL