Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2018.

RH-RETIFICAÇÃO PORTARIA N144 LICENÇA MATERNIDADE SANDRA PINEDA

PORTARIA N° 144/2018

“Dispõe sobre o gozo de Licença Maternidade para a servidora e dá outras providências.”

A Srª. Luzia Nunes Brandão, Prefeita Interina do Município de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1°. Conceder 180 dias de Licença Maternidade nos termos da Lei Municipal 581/2010, artigo 01 a Servidora SANDRA DAYULIT PINEDA DIAZ, matrícula n° 6479, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2°. A Licença Maternidade ora concedidas referem-se ao período aquisitivo:

dos dias de 03/07/2018 a 31/12/2019, sendo 180 dias de gozo.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique – se e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos, em 15 de agosto de 2018.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal Interina

RUBENILDA SOUZA AGUIAR

Diretora Dept°. de Recursos Humanos