Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2018.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2018

Dispõe sobre os procedimentos de utilização, de uso de uniforme funcionais e identificação funcional (Crachá), de modo identificar seus servidores, no efetivo exercício da função, perante terceiros e sociedade em geral, da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento – MT

I. – FINALIDADE

Estabelecer procedimentos de obrigatoriedade de uso de uniformes funcionais, com respectiva identificação funcional (Crachá)nas dependências, e salas anexas do Poder Executivo Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT.

II. – ABRANGÊNCIA

Esta Instrução Normativa abrange todas as unidades do Poder Executivo do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, bem como os órgãos da Administração Indireta.

III. – CONCEITOS

Para fins desta Instrução Normativa consideram-se:

1- Uniforme Funcional: Vestimenta utilizada por servidores da Municipalidade, conjugado com o uso do respectivo crachá, de modo padronizar e facilitar a identificação visual, perante terceiros.

IV. – BASE LEGAL

Resolução de consulta nº 23/2011 do Tribunal de Contas de Mato Grosso;

Acórdão nº 2.849/2014-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

V. – DAS RESPONSABILIDADES

1. Da Gerência de Materiais e Patrimônio

Promover discussões técnicas com as unidades solicitantes e com a Secretaria de Controle Interno para definir as rotinas e procedimentos que serão objeto de alteração na instrução Normativa;

Manter atualizada, orientar as unidades solicitantes e supervisionar a aplicação da instrução normativa;

VI. PROCEDIMENTOS CAPITULO

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. Terão direito ao uniforme funcional fornecido pela Municipalidade de Nossa Senhora do Livramento/MT todos os servidores no efetivo exercício, quais sejam comissionados, contratados e efetivos, podendo inclusive dos Cargos de Secretários usar, a seu critério e conveniência. 2. A Carteira de Identidade Funcional será confeccionada utilizando cartão PVC, devendo a foto ser digitalizada, descrito o nome do Servidor, Secretaria no qual está vinculado, e a função exercida; 3. O cordão do crachá será confeccionado em tecido de cor Vermelha, com nomenclatura de Prefeitura Municipal, que por sua vez deverá ser utilizado em lugar visível, preferencialmente a altura do tórax.

§ 1º O Servidor efetivo que a pedido ou demitido mediante Processo Administrativo Disciplinar, e o Servidor Contratado, no qual não tiver sido renovado o Contrato, deverá devolver ao Recursos Humanos, a respectiva Camiseta e sua Carteira de Identidade Funcional, sob pena de infringência ao Artigo 168, Apropriação indébita, do Código Penal.

§ 2º O valor do custo de emissão da segunda via do crachá ou camiseta, no caso de perda ou extravio por parte de servidor, será descontado em folha de pagamento.

4. O fornecimento de uniformes funcionais por este Poder deverá respeitar o princípio da igualdade, sendo acessível a todos os servidores que estiverem na mesma ocupação;

5. Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT fornecerá os uniforme de uso obrigatório, mediante Termo de Responsabilidade pelo uso do Uniforme, constante no Anexo I, no qual cada servidor é responsável pelo uso correto da carteira de identidade funcional que lhe for fornecida, devendo zelar pela sua guarda e conservação, evitando extravios ou danos, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e pena.

6. Disposições Finais

O servidor, quando em licença que implique o afastamento por período igual ou superior a 3 (três) meses, deverá devolver o crachá, que ficará sob a guarda do Chefe Imediato.

7. Das Infrações e das Penalidades Disciplinares

§ 1°. O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Instrução Normativa, seja isolada ou cumulativamente, poderá ensejar, de acordo com a infração cometida, o previsto na Lei Complementar nº. 06/2004 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Nossa Senhora do Livramento, conforme o artigo 125, I e II do presente Estatuto.

São Penalidades disciplinares:

I- Advertência;

II- Suspensão.

§ 2°. Caberá a Comissão de Processo Disciplinar, designada pela Secretaria de Administração, a apuração dos fatos e respectiva responsabilização do servidor. Consoante art.141, § 2°, do Estatuto dos Servidores.

Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Nossa Senhora do Livramento, 03 de Agosto de 2018.

Robson Ortiz Silmar de Souza Gonçalves

Controladoria Interna Prefeito Municipal

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE QUANTO AO USO DE UNIFORME E USO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL (CRACHÁ).

SECRETARIA: SETOR:

SERVIDOR: MATRÍCULA:

Declaro ser responsável pela guarda e posse dos objetos a seguir descrito:

1 – ( ) Camisa gola Pólo de cor azul

2 – ( )Crachá funcional, junto com respectivo cordão.

Tenho ciência de que a partir deste momento assumo as seguintes obrigações perante Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso.

1. A Utilização do uniforme é obrigatória de segunda-feira a sexta-feira nos dias de expediente e eventos fora do expediente, que requer a identificação do Servidor.

2. O não cumprimento do uso do uniforme implicará advertência verbal do Gestor responsável da unidade ao servidor;

3. Fica vedado alterar as características dos uniformes;

4. O servidor que vier a perder ou causar qualquer dano, parcial ou total, nas peças de uniforme, fica obrigado a substituí-las nas mesmas especificações recebidas, e assumir as despesas; ou, se for o caso, fazer ressarcimento a este Poder, mediante depósito em conta informada pela Secretaria desde que comprovada a culpa do servidor.

Nesses termos e após conferir e achar de acordo, declaro que recebi os itens acima relacionado e que os mesmos encontra-se em perfeita condição bem como recebi as orientações quanto ao uso correto, higienização, conservação e finalidade dos mesmos.

______________________________________

Assinatura do Servidor

Nossa Senhora do Livramento, 03 de Agosto de 2018.