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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
Referente: Execução do Contrato n.º 003/2015.
- Objeto 1 : Contratação de empresa para execução de obras de Revitalização da Iluminação Pública da Avenida Antônio FerreiraSobrinho, no Município de Jaciara/MT.
Interessado: Empresa,ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME CNPJ nº00.226.324/0001-42.
NOTIFICAMOS a empresa ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME, CNPJ nº 00.226.324/0001-42 do descumprimento da contratação celebrada entre as partes, em virtude da adjudicação da proposta ofertada pela notificada, na licitação realizada por este Município, Acordado através do contrato nº 003/2015 de 10 de Janeirode 2015, pelo fato de estar com os serviços paralisados desde 28/09/2017, e foi notificada novamente no dia 02 de Agosto de 2018 para retomar os serviços no prazo de 05 dias, a 2ª notificação foi publicada no dia 06 de agosto de 2018, no entanto,já se passaram 08 dias a partir da publicação e a Empresa não retomou os serviços e nem sequer se manifestou.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; (BRASIL, LEI FEDERAL 8666/93).
Diante do exposto, e considerando a Execução da obra,que não estão sendo executada de acordo legal contratada.
Desta forma fica a empresa ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME, CNPJ nº 00.226.324/0001-42 advertida a retomar as atividades no prazo máximo de 05 dias a contar da data da Publicaçãoe ou recebimento desta nova notificação.
Vale ressaltar que, o descumprimento do contrato, conforme item 11 do contrato n.º 003/2014 ocorrera às seguintes penalidades.
11- DAS PENALIDADES
11.1-Pelo inadimplemento total ou parcial do presente Contrato ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, a critério do CONTRATANTE, garantida a prévia defesa:
11.1.1-Advertência;
11.1.2-Multas;
11.1.3-Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses.
11.1.4-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE.
Jaciara-MT, 14 de Agosto 2018.
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Amarildo Ticianel
ENGENHEIRO CIVIL