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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Portaria n.º 019/2015
Pregão Presencial n.º 001/2015
SÚMULA: Contratação de empresa para prestação de serviços de gravação, produção e distribuição de matéria em áudio, relativo as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, elaboração e inserção de matérias institucionais para o site e portal de transparência pelo período de fevereiro a dezembro de 2015.
Marino Francisco Domingues Presidente da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Em análise dos autos verifico que foi eleito o expediente correto haja vista que da análise do objeto e do valor ora contratado indispensável a abertura do processo de licitação.
Por outro lado, o parecer jurídico é uníssono em informar que a certidão apresentada às fls. 54, é imprestável para concretização do processo licitatório, haja vista que não foi possível localizar a referida certidão pelo código de controle apresentado, cujo esta é indispensável pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Outrossim, é cediço que ainda que intimado para sanar tal irregularidade, o procedimento não permite, haja vista que já transcorreu o prazo legal para sua apresentação.
RESOLVE:
Artigo 1º - NÃO HOMOLOGO o processo de licitação modalidade pregão presencial n.º 001/2015 e por conseguinte determino o arquivamento do presente processo de licitação.
Artigo 2º - Comunique-se a empresa ora licitada.
Artigo 3º - Determino a abertura de novo processo licitatório em caráter de urgência, de modo a não dar descontinuidade do serviço ora contratado.
Artigo 4º - Fixo o prazo de 30 (trinta dias) para abertura e conclusão do novo pregão presencial.
Artigo 5º -
esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a disposição em contrário.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Nova Bandeirantes, 09 de março de 2015.
MARINO FRANCISCO DOMINGUES
Presidente