Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2018.

Portaria IMPREV

PORTARIA N.º055/2018

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Suelene Maria da Costa.”

O Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003; c/c Art. 86, inciso I, II,III e IV da Lei n.º 519 de 01/07/2004 que rege a previdência municipal; e considerando o ultimo reajuste concedido pela Lei Municipal n. 1.370 de 10 de março de 2016, Decreto nº 013/2017 de 20 de fevereiro de 2017 e Decreto nº 009/2018 de 20 de fevereiro de 2018.

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Suelene Maria da Costa, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 1321582-5 SSP/MT e CPF n.º 971.894.801-53, efetiva no cargo de Professora, Classe “C”, Nível “27”, lotada na Secretaria de Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, matriculada sob nº 262, contando com 25 (vinte e cinco) anos, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de tempo de contribuição, exclusivos na função de magistério; com proventos integrais, com base na última remuneração da servidora no cargo efetivo, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2018.04.460509P, a partir da data de 01/08/2018 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de agosto de 2018, revogadas disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Rica/MT, 31 de julho de 2018.

EURICO DA CUNHA BARBOSA Diretor Executivo

Homologo:

AMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal