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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 848, de 11 de outubro de 2017, para o exercício financeiro de 2018, as seguintes ações:
Descrição da Ação |
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06.01 Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Sub-função: 128 Formação de Recursos Humanos Programa: 04 Fortalecimento do SUS Projeto: 2.033 Educação Permanente em Saúde Produto: % Porcentagem Exercício: 2018 R$ 15.208,00 Valor Total: R$ 15.208,00 (quinze mil, duzentos e oito reais) Meta: Ofertar e proporcionar a população campo-juliense melhor qualidade no atendimento aos programas e serviços de saúde pública. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 858, de 10 de novembro de 2017 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, as seguintes ações:
Descrição da Ação |
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06.01 Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Sub-função: 128 Formação de Recursos Humanos Programa: 04 Fortalecimento do SUS Projeto: 2.033 Educação Permanente em Saúde Produto: % Porcentagem Exercício: 2018 R$ 15.208,00 Valor Total: R$ 15.208,00 (quinze mil, duzentos e oito reais) Meta: Ofertar e proporcionar a população campo-juliense melhor qualidade no atendimento aos programas e serviços de saúde pública. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro de 2018, previsto na Lei nº 870, de 18 de dezembro de 2017 no valor de R$ 15.208,00 (quinze mil, duzentos e oito reais), conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUNIDADE: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 2.033 Educação Permanente em Saúde
3.3.90.39.00.00.00.00.01.0042 R$ 15.208,00
Total R$ 15.208,00
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundos do superavit do exercício anterior conforme anexo único dessa lei:
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 21 de agosto de 2018.
JOSÉ ODIL DA SILVA
Prefeito de Campos de Júlio/MT
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº. 940/2018.
Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2018.
Fonte de Recurso | Ativo Financeiro | Passivo Financeiro | Superávit | Créditos Utilizados | Saldo Superávit |
1.0042 | 111.748,45 | 0,00 | 111.748,45 | 150,00 | 111.598,45 |
Campos de Júlio, 21 de agosto de 2018.
JOSÉ ODIL DA SILVA
Prefeito de Campos de Júlio/MT