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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade a servidora Sra. Maria Salete Simon.”
O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra/MT - SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 17, inciso III, da Lei Municipal n.º 153, de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, art. 179 da Lei Complementar n.º 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, Lei Complementar n.º 019 de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Magistério Público Municipal, alterada pela Lei Complementar n.º 072 de 30 de abril de 2002, Anexo I – Tabela de Progressão da Lei Complementar n.º 163 de 16 de fevereiro de 2012 que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato, com posterior reajuste concedido pela Lei n.º 4.215 de 28 de maio de 2014, Lei nº 4.418 de 01/07/2015, pela Lei nº. 4.601/2016 e pela Lei nº 4.981/2018 que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Tangará da Serra/MT;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. Maria Salete Simon, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 1613148-7 SESP/MT, inscrita no CPF sob o n. 284.524.539-49, servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 40 h, Classe “C”, Nível “III”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob nº 4313, contando com 25 (vinte e cinco) anos, 03 (três) meses e 17 (dezessete) dias, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2018.02.00092P, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 13 de agosto de 2018, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Tangará da Serra/MT, 13 de agosto de 2018.
HELITON LUIZ DE OLIVEIRADiretor Executivo do SERRAPREV
Homologo:
Prof.º FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA
Prefeito Municipal