Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2018.

​DECRETO Nº 101, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A Abertura de CrÉdito ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 937, de 21 de agosto de 2018;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

UNIDADE: 02 DEPARTAMENTO DE ESPORTES

(579) 3.3.90.36.00.00.2.091.01.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 40.000,00

Total suplementação R$ 40.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE CULTURA

(541) 3.1.90.11.00.00.2.087.01.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 15.000,00

UNIDADE: 02 DEPARTAMENTO DE ESPORTES

(573) 3.1.90.11.00.00.2.091.01.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 22.000,00

(572) 3.1.90.13.00.00.2.091.01.0000 Obrigações Patronais R$ 3.000,00

Total anulação R$ 40.000,00

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 21 de agosto de 2018.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio