Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2018.

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº 128/2018

DE 22 DE AGOSTO DE 2018

“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RONDOLAB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito de Lambari D’oeste/MT, no uso das atribuições legais, considerando:

- a notícia administrativa de que a Empresa RONDOLAB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP não deu cumprimento as obrigações a que estava adstrito em razão da celebração nos Autos do Processo Licitatório nº. 003/2018, Pregão Presencial, Contrato nº. 040/2018 com o Município de Lambari D’oeste/MT.

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para apurar a responsabilidade da Empresa RONDOLAB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n°. 18.964.366/0001-34, com sede na Rua Jaguaribe, nº. 5.222, Centro, Município de Rolim de Moura/RO, e se comprovada a inexecução, a aplicação das penalidades descritas em regras editalícias e contratuais entabuladas entre as partes, sem prejuízo daquelas previstas na Lei de Licitações, devendo ser observada a ampla defesa e o contraditório.

Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores integrantes do quadro do Município de Lambari D’oeste/MT:

- JOSE SANTANA LEITE, Presidente;

- EDIMAR APARECIDO DOS SANTOS, Secretário;

-_RIVONETE COELHO DA SILVA, Membro.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta entidade.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Município de Lambari D’oeste/MT, 22 de agosto de 2018.

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO DE LAMBARI D’OESTE/MT