Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2018, 24 de Agosto de 2018, 27 de Agosto de 2018.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2014

Decreto Legislativo nº 001/2014.

Dispõe sobre a Rejeição do Parecer Prévio nº 124/2013, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, referente à Tomada de Contas Anuais de Governo do exercício de 2012, da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, gestão do Sr. FLÁVIO DALTRO FILHO.

O Presidente da câmara municipal de chapada dos guimarães - mato grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que em Sessão Ordinária, realizada em 01 de setembro de 2014, o Soberano Plenário, Rejeitou o Parecer Prévio nº 124/2013, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, referente às contas anuais da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, relativas ao exercício financeiro de 2012 - gestão do Prefeito Municipal FLÁVIO DALTRO FILHO, e, por tal razão, promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º - Fica Rejeitado o Parecer Prévio nº 124/2013, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e aprovadas as contas Anuais de Governo do exercício financeiro de 2012, da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães-MT., gestão do Senhor FLÁVIO DALTRO FILHO.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, 02 de Setembro de 2014.

Vereador Carlos Eduardo de Lima Oliveira – CARLINHOS DO PT

Presidente da Câmara Municipal