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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2018
Aos 22 dias do mês de Agosto de 2018, de um lado o(a) MUNICIPIO DE GAUCHA DO NORTE, com sede na rua para, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.614.539/0001-01, neste ato, representado pelo(a) Prefeito(a) , Sr(a). VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, portador do R.G. n.º 2477543SSP/GO e inscrito no CPF nº 402.603.301-59, residente e domiciliado na RUA BRASILIA, bairro CENTRO nesta cidade, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2018, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE – MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - OBRAS, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório. Fornecedor L M RUPOLO | CNPJ 21.172.365/0001-73 | |
Endereço MATO GROSSO | Nº SN | |
Bairro ALVORADA | Cidade GAÚCHA DO NORTE | CEP 78875000 |
Representante Legal | CPF | |
CPV.VIVEIRO@HOTMAIL.COM | Telefone 6635821143 | |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. MARCA | QUANT. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | 24797 | AREIA FINA | M³ - METRO CÚBICAREIA | 200,00 | 80,0000 | 16.000,0000 |
2 | 24798 | AREIA GROSSA | M³ - METRO CÚBICAREIA | 150,00 | 64,5000 | 9.675,0000 |
3 | 24799 | AREIA MEDIA | M³ - METRO CÚBICAREIA | 300,00 | 70,0000 | 21.000,0000 |
4 | 24994 | PEDRA BRITA 00 | T - TONELADA PEDRA | 220,00 | 182,0000 | 40.040,0000 |
5 | 24995 | PEDRA BRITA 01 | T - TONELADA PEDRA | 220,00 | 155,0000 | 34.100,0000 |
6 | 29077 | PEDRA MARROADA/ PEDRA DE MÃO | T - TONELADA PEDRA | 100,00 | 230,0000 | 23.000,0000 |
TOTAL 143.815,0000
2 – DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE mediante assinatura de Contrato e/ou retirada da Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial nº 49/2018. 2.1 – O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato e/ou Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial nº 49/2018. 2.2 – O fornecedor registrado, dentro dos quantitativos estimados, fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços. 2.3 – A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada conforme Captulo XVI do Edital do Pregão Presencial nº 49/2018. 2.4 – Todas as penalidades e as sanções contidas no Edital do Pregão 49/2018 aplicam-se sob a Ata de Registro de Preço.4.1.2.1 – Na hipótese do subitem anterior, a Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação.
4.2 – Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal poderá: 4.2.1 – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento. 4.2.2 – Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação. 4.3 – Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.4 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 4.5 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos. 5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PAGAMENTO: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura. O pagamento será efetuado conforme edital na seguinte dotação orçamentária: 6 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, Diário Oficial de Contas TCE/MT que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. 7 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de fornecimento será o Foro da Comarca de GAUCHA DO NORTE, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Prefeito(a)
Testemunhas
Nome:
CPF:../-
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