Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2018.

LEI MUNICIPAL N.º 717/2018

LEI MUNICIPAL Nº 717/2018

DE 22 DE AGOSTO DE 2.018

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, Sr. Euclésio José Ferretto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação no valor de R$ 619.470,73 (seiscentos e dezenove mil quatrocentos e setenta reais e setenta e três centavos) na fonte de recurso 14 da saúde, R$ 41.682,44 (quarenta e um mil seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) na fonte de recurso 15 da Educação, R$ 27.788,29 (vinte e sete mil setecentos e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos) na fonte 29 da Assistência Social, na Lei Orçamentária n.º 694/17 de 19 de dezembro de 2017 para o exercício de 2018, para a despesa:

05 – Secretaria Municipal de Saúde

05.02 – Fundo Municipal de Saúde

0014 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde -SUS

(149) 10.301.0075.2.023 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 209.470,73

(151) 10.301.0075.2.023 3.3.90.36 – Prestação de Serviços Pessoa Física R$ 20.000,00

(153) 10.301.0075.2.023 3.3.90.39 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica R$ 50.000,00

(174) 10.302.0073.2.029 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições R$ 100.000,00

(161) 10.301.0076.2.026 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 70.000,00

(141) 10.301.0075.2.023 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 80.000,00

(156) 10.301.0075.2.023 – Material de Consumo R$ 90.000,00

Sub Total R$ 619.470,73

04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

04.01 – Gabinete do Secretário

0015 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Des. do Ensino

(061) – 12.361.0040.2009 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 41.682,44

Sub Total R$ 41.682,44

09 – Secretaria Municipal de Assistência Social

09.02 – Fundo de Assistência a Criança e o Adolescente

0029 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social

(272) 08.244.0100.2042 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 12.788,29

(273) 08.244.0100.2042 3.3.90.36 – Prestação de Serviços Pessoa Física R$ 15.000,00

Sub Total R$ 27.788,29

Total Geral R$ 688.941,46

Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos do Apoio Financeiro aos Municípios (AFM) 2018, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. .

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de agosto de 2.018.

EUCLÉSIO JOSÉ FERRETTO

Prefeito Municipal